O Governo apresentou no passado dia 5 de agosto, o Programa E-Lar, uma nova medida de apoio às famílias para a substituição de equipamentos domésticos a gás por alternativas elétricas mais eficientes.
O programa tem três tipos de destinatários: os abrangidos pelo Programa Bairros + Sustentáveis (Grupo I), os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II) e todos os consumidores com contrato de fornecimento de eletricidade (Grupo III).
As candidaturas para fornecedores dos equipamentos abrangidos pela rede E-Lar abriram a 18 de agosto de 2025, enquanto que para os beneficiários do mesmo as candidaturas tiveram início a 30 de setembro, através do site do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt), onde se encontram os formulários e regulamento do programa. Após submissão da candidatura e aprovação, o beneficiário recebe um voucher que poderá usar diretamente junto dos fornecedores da rede E-Lar, sem necessidade de adiantar qualquer valor (exceto se o preço do equipamento ultrapassar os valores máximos definidos).
Ao abrigo deste programa, podem ser substituídos fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos equivalentes elétricos de classe energética A ou superior. Mas atenção que o programa não cobre substituições de eletrodomésticos elétricos em fim de vida (apenas de equipamentos a gás).
O valor do apoio varia consoante o grupo de beneficiário. Para os grupos I e II, o apoio pode atingir os 1.683 euros, incluindo custos com transporte e instalação. Já os beneficiários do Grupo III têm direito a apoios até um máximo de 1.100 euros, não sendo comparticipados os serviços de transporte e instalação.
O programa possui uma dotação total de 40 milhões de euros, dos quais 30 milhões são provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e 10 milhões do Fundo Ambiental. A distribuição inicial prevê 5,6 milhões de euros para o Grupo I, 14,4 milhões para o Grupo II e 10 milhões para o Grupo III. Os montantes poderão ser redistribuídos entre grupos, dependendo da execução orçamental.
A utilização do voucher tem um prazo de validade de 60 dias. Os fornecedores devem assegurar a entrega, instalação e recolha dos antigos equipamentos no prazo de 30 dias, bem como garantir o seu encaminhamento para reciclagem.
A substituição dos equipamentos poderá ser alvo de fiscalização por parte das entidades competentes, e o incumprimento das regras poderá obrigar à devolução dos equipamentos e eventual comunicação às autoridades judiciais.
Entretanto, a 5 de outubro último o Fundo Ambiental veio informar que foram submetidas em 6 dias 40.000 candidaturas, o que esgotou a dotação prevista inicialmente (de 30 milhões de euros), pelo que foi encerrado o período de submissão de candidaturas. Porém, como sobram 10 milhões de euros, face ao êxito obtido, é provável que seja anunciada uma nova fase de candidaturas em breve. Esteja atento se pretender candidatar-se.