Os resultados municipais de Braga colocaram o presidente da câmara eleito numa situação complicada, pois tem apenas 3 de 11 vereadores. Isto é o que resulta da nossa Constituição, do incumprimento da mesma e do nosso sistema eleitoral que está longe de ser perfeito.
Deixemos de lado o incumprimento da Constituição, porque os nossos deputados ligam-lhe pouco, pois há mais de 25 anos que não aprovam a lei prevista no artigo 239.º, n.º 3 da Constituição e, na falta de melhor, vamos verificar como se resolvem problemas semelhantes a este em Espanha, França e Itália.
Em Espanha, há apenas um boletim de voto para eleger diretamente a assembleia municipal (pleno del ayuntamiento) pelo método d’Hondt. Depois a assembleia municipal elege o presidente da câmara (alcalde ) que pode ser o primeiro da lista mais votada ou de outra lista de modo a formar um governo estável. Escolhe-se o presidente da câmara (alcalde) que tem maior apoio na assembleia municipal. Note-se que em Espanha, França e Itália não há freguesias.
Em França, também só há um boletim de voto para eleger diretamente a assembleia municipal (conseil municipal) e se nenhuma das listas tiver maioria absoluta na primeira volta, há uma segunda volta ( ao modo das nossas eleições presidenciais) entre as listas que tiverem mais de 10% dos votos. Também aqui se procura um governo municipal coeso, de modo que o presidente da câmara (maire) tenha apoio na assembleia e possa escolher os seus vereadores (adjoints du maire)
Em Itália, há uma eleição direta do presidente da câmara (sindaco) e da assembleia municipal (consiglio comunale) através de um único boletim de voto. É eleito presidente da câmara municipal o que tiver na primeira volta maioria absoluta dos votos e como ao candidatar-se indica as listas da assembleia municipal a que está ligado estas beneficiam também desta maioria absoluta. E se não ocorrer uma maioria absoluta na primeira volta há uma segunda volta entre as duas listas mais votadas. O sistema está feito também para que o presidente da câmara possa governar, sem prejuízo de poder ser destituído por uma moção de censura, apesar de diretamente eleito. Neste caso realizam-se novas eleições.
Uma exposição mais ampla do nosso sistema eleitoral municipal e dos sistemas dos países que acabámos de descrever, em traços muito largos, pode ver-se em dois recentes artigos da Revista dos Municípios, uma revista propriedade da AEDREL (www.aedrel.org), que é uma associação privada sem fins lucrativos e de utilidade pública com sede em Braga, mas de âmbito nacional.
Note-se que os programas eleitorais da AD e do PS para as mais recentes eleições legislativas falam da necessidade de revisitar o nosso sistema de governo municipal e o programa do governo actual repete essa mesma necessidade.
O debate está aberto e importa que o não deixemos cair.