A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) anunciou a disponibilização da tarifa social de Internet.
Saiba que a tarifa social de internet permite às famílias com baixos rendimento ou necessidades especiais aceder aos serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel a um preço reduzido.
Os beneficiários da tarifa social de internet são: •beneficiários da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;• beneficiários do subsídio de desemprego;
beneficiários •da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
• beneficiários do rendimento social de inserção;
• beneficiários do abono de família;
•e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Se nestas famílias, existirem estudantes universitários deslocados (a estudar noutros municípios), podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.
Se se enquadrar numa destas situações deverá formular o pedido junto do prestador de telecomunicações, o qual será depois encaminhado para a ANACOM. Esta por sua vez verificará se reúne todos os requisitos, e em caso de cumprimento dos mesmos o prestador de telecomunicações terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.
Esta tarifa social de internet tem um custo mensal de 5 euros mais IVA, a qual inclui 15GB de dados por mês, e os prestadores de telecomunicações devem assegurar velocidades mínimas (download de 12Mbps e 2Mbps de upload), permitindo ao utilizador a consulta de correio eletrónico, aceder a motores de pesquisa, utilizar ferramentas educativas e de formação, comprar e encomendar bens e serviços, utilizar serviços bancários online e serviços de Administração Pública, efetuar chamadas e vídeo chamadas de qualidade, entre outros.
Para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso poderá a operadora cobrar um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA. Nestes casos, o beneficiário da tarifa social de Internet pode escolher pagar este valor na íntegra na sua primeira fatura, ou em alternativa pode optar por pagar em 6, 12 ou 24 meses.
De salientar ainda, que segundo a ANACOM todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.
No entanto, à data esta tarifa não está ainda disponível em todas os prestadores de telecomunicações, pelo que deverá informar-se previamente antes de formular qualquer pedido.
Autor: Fernando Viana