Mais um mito que associa algo (a identidade do Ser de Jesus) ao Concílio I de Niceia (ocorrido em 325), para, dessa forma, sustentar que foi na “véspera” do mesmo, e por pressão do Imperador romano Constantino I, que se avançou para uma reflexão acerca da sobredita identidade, marcada, não pela fé cristã original, mas pelos desígnios políticos romanos.
Acontece que já no Novo Testamento se veem as sementes de um esforço teológico para se refletir sobre “Quem” e “como” é Jesus. Este mesmo deixa marcas bem sólidas a respeito dessas questões. Ele afirma-Se, por exemplo, como YHWH mediante o uso, no “Evangelho segundo São João”, da fórmula «Eu sou», que ecoa a revelação do nome de Deus a Moisés em Ex. 3,14: «Eu sou Quem Eu sou». Mas não só: Ele também se revela plenamente humano, nascendo de uma mulher, sentindo sede, cansaço e fome e, enfim, morrendo.
Ocorre que, no Novo Testamento, embora se tentasse articular essas duas realidades acerca de Jesus, ainda não havia uma linguagem teológica clara e definida para se unir, sem fusão, tais evidências numa só entidade, evitando-se, assim, toda a “esquizofrenia” identitária.
Os primeiros Padres da Igreja ainda sentem este problema, limitando-se a dizer que Jesus era alguém simultaneamente humano e divino, mas sem irem muito mais longe. Ora vejamos: Inácio de Antioquia, na sua “Carta aos Efésios” (7, 2) de cerca de 110, diz: «Há um único Médico que é ao mesmo tempo carne e espírito; criado e não criado; Deus feito carne; a verdadeira vida na morte; proveniente tanto de Maria como de Deus». Já Ireneu de Lyon, na sua obra “Contra as Heresias” (3, 18-19), refere, por volta do ano de 180, que Jesus era o Verbo de Deus feito carne e nascido de Maria.
É preciso esperar pelo início do Século III para encontrarmos, na obra “Contra Praxeas” (27, 10-11), de Tertuliano de Cartago e escrita ao redor do ano 213, um avanço significativo. Este autor enuncia (de um modo difuso, mas que eu compactarei) um “bilhete de identidade” acerca de Jesus, dizendo que Este «mostra-Se como Deus e Homem, (…) duas substâncias (…) que (…) unem-se numa Pessoa». Não estamos, de facto, muito longe da fórmula cristológica que refere que Jesus Cristo é “uma Pessoa (divina) com duas naturezas: a divina e a humana”.
Tertuliano ainda deixa claro, naquela mesma passagem (27, 10-11) de “Contra Praxeas”, que a supradita união ocorre sem «mistura», «mudança» ou «confusão», antecipando o que será dito só a fins do séc. IV e definitivamente clarificado na centúria seguinte.
Mas não só: ele diz que cada uma das duas naturezas de Jesus desempenha as operações que lhe são características: duas naturezas, dois conjuntos de operações. Estas são, nesse caso, decorrentes das naturezas e não da Pessoa. Pena é que, fruto da sua formulação jurídica, ele pensasse, de um modo assaz material, que a “pessoa” era uma entidade concreta e individual (por mais que, acenando à relacionalidade, também a diga ser como “alguém” ante “alguém”).
Ainda falta muito para darmos o justo apreço a este grande teólogo que, na clarificação do ser de Jesus, terá na sua esteira, ciente ou não, Orígenes de Alexandria, Atanásio de Alexandria, os Grandes Bispos Capadócios, os Papas Leão I e Martinho I e, mormente, Máximo o Confessor.