A neocriminalização rectius contra o art. 18º da Constituição – a psicose em criar novos crimes por tudo e por nada, aumentar penas e alargar o alcance do Direito Penal a condutas antes encaradas por vias sociais, administrativas ou de saúde – tem prejuízos na dignidade humana. P.e., neocriminalização dos maus-tratos aos animais, terapias voluntárias de conversão sexual, leva muitas mais pessoas às prisões. Logo, tem um efeito social perverso, violando a dignidade humana e conduzindo, em muitos casos, ao suicídio. Assim que o Estado reage a problemas complexos com mais punição, corre o risco de resumir o ser humano a um “perigo” a neutralizar, em vez de o respeitar como sujeito de direitos. A dignidade humana implica que ninguém seja instrumentalizado para objectivos de controlo ideológico e social, estatística política ou demonstração simbólica de “firmeza”. Todavia, a neocriminalização muitas vezes provoca esse registo: invoca segurança rápida, mas exerce-o à custa de direitos, proporcionalidade, adequação e necessidade e de soluções que encarem causas reais. A violação da dignidade nasce no próprio desenho das leis. Tipos legais vagos, expansivos ou pseudo-moralizantes aumentam a discricionariedade policial e judicial, tornando mais provável que pessoas vulneráveis, ou com liberdade de expressão, objecção de consciência, religião e culto, sejam apanhadas nas amarras penais e criminógenas. No lugar de proteger a comunidade, reproduz-se estigmatização: o indivíduo passa a ser identificado como produto capitalista do rótulo criminal, com consequências graves no acesso ao trabalho, habitação, educação e até vida familiar. A pena deixa de ser só a privação formal de liberdade; passa a ser uma erosão continuada do estatuto social e da autoimagem, com efeitos psicológicos traumatizantes. A neocriminalização contribui para prisões cheias. Ao criminalizar comportamentos de baixo potencial ofensivo, ao multiplicar crimes de perigo abstracto e ao privilegiar a resposta prisional em desprezo de medidas não privativas de liberdade, o sistema acumula mais pessoas na prisão e por mais tempo. Isto provoca uma consequência de “engarrafamento”: mais entradas, menos saídas, e uma máquina penitenciária que não consegue garantir condições mínimas de dignidade humana. Em prisões sobrelotadas, o dia-a-dia degrada-se: menos espaço, menos higiene, mais conflito, menos acesso a actividades culturais, formação e cuidados de saúde. Nestas condições, a promessa constitucional de ressocialização perde sentido e a prisão torna-se um ambiente de sobrevivência. Enquanto certas deputadas, como Pilatos, pintam as unhas nos para-lamentos deste mundo. Quando as prisões enchem, a dignidade é violada: dormir em condições indignas, sem privacidade, com tratamentos despersonalizados, bichas para tudo, e sensação existencial de inutilidade. Corpo e tempo do recluso tornam-se objectos de gestão. A conclusão é um aumento do sofrimento mental, sobretudo entre seres humanos que já entraram no sistema com histórias de pobreza, dependências, trauma ou doença psiquiátrica. Mas também a simples objecção de consciência e/ou liberdade de religião, consciência e culto. Uma prisão sobrelotada agrava todos os problemas. Humilhação, abandono e ameaças constantes, a esperança (Dignidade) começa a desvanecer. Não podemos ignorar a ligação entre neocriminalização, sobrelotação e suicídio. O risco de autoagressão aumenta em ambientes onde há isolamento, violência, vergonha, incerteza quanto ao futuro e ausência de apoio clínico credível. O recluso fica invisível, substituível, menos escutado. A burocracia pode transformar pedidos de socorro em formulários, e sentimentos de desespero em “indisciplina”. O suicídio aparece. Neocriminalização é desumanização: “cá se fazem cá se pagam, prisão-solução, direitos a mais”. Assim, prisões degradantes “são merecidas”. Mas a dignidade humana é um mínimo irrenunciável. Estado com mais penas e sem prisões dignas, falha na protecção e no respeito. Criminalizar tudo é uma tentação contra a ciência. É preciso investir mais na proporcionalidade, descriminalizar ou despenalizar condutas de baixo dano social, privilegiar medidas na comunidade, e tratar dependências e saúde mental como matérias de saúde pública. O sistema prisional deve melhorar: cuidados clínicos, prevenção do suicídio, contacto familiar, programas de reinserção e recursos humanos suficientes. A verdadeira segurança nasce de políticas que reconhecem a dignidade da pessoa humana, diminuem danos e não aceitam que o sistema penal seja o fim automático da vulnerabilidade.
Neocriminalização é Profunda Violação da Dignidade Humana
Gonçalo S. de Mello Bandeira
24 abril 2026