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Sistema de Depósito e Embalagem de bebidas já entrou em vigor

Porventura, cada um de nós, quando adquire uma garrafa de água ou uma lata de uma qualquer bebida se interroga e preocupa com o destino a dar àquela embalagem de uso único. São milhões de embalagens de uso único que, diariamente, em todo o mundo são comercializadas e deitadas fora após utilização. O que acontece a essas embalagens posteriormente? São pura e simplesmente deitadas fora e ficam inutilmente a ocupar espaço e a poluir o meio ambiente, ou há um esforço para o seu reaproveitamento e reutilização? 

Há cerca de cinquenta anos atrás praticamente não havia embalagens de plástico e/ou alumínio e as de vidro tinham um sistema de tara, em que o consumidor pagava o valor da embalagem (tara) que, quando entregue, dava direito a receber o valor pago por essa tara.

Entrou em vigor ontem (10 de abril de 2026), o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), identificado pela marca “volta”, que visa promover a economia circular através da recolha e reciclagem de embalagens de bebidas de uso único.

O sistema abrange garrafas e latas de plástico, metal e alumínio, com capacidade inferior a três litros, comercializadas no mercado nacional e devidamente identificadas com o símbolo “volta”.

Com a implementação do SDR, no momento da compra destas bebidas, o consumidor paga um valor de depósito de 0,10€, o qual é devolvido na íntegra aquando da entrega da embalagem vazia num ponto de recolha.

As embalagens devolvidas são posteriormente encaminhadas para Centros de Contagem e Triagem, sendo aí transformadas em matérias-primas secundárias, aptas para contacto alimentar, que serão utilizadas na produção de novas embalagens.

O sistema prevê uma rede de cerca de 2.500 pontos volta, localizados sobretudo em super e hipermercados, bem como 48 quiosques “volta” distribuídos por 36 municípios. As embalagens podem ainda ser devolvidas em estabelecimentos como cafés, restaurantes e bares, quando aí tenham sido adquiridas.

Para que a devolução seja aceite, as embalagens devem estar vazias, intactas, com tampa e com o código de barras legível.

O reembolso do valor de depósito pode ser efetuado através de um voucher convertível em dinheiro, desconto em loja, cartão de fidelização, doação ou soluções digitais, sendo que, nos super ou nos hipermercados, o consumidor pode sempre optar por receber o valor em dinheiro. O voucher tem a validade de um ano.

Durante o período de transição, que decorre até 9 de agosto de 2026, poderão coexistir no mercado embalagens com e sem o símbolo “volta”. Apenas as embalagens identificadas com este símbolo estão abrangidas pelo sistema e permitem a devolução do valor de depósito.

O SDR estabelece como meta a recolha de 90% destas embalagens até 2029, promovendo a participação ativa dos consumidores na redução de resíduos e na reutilização de materiais.

Consulte todas as informações no site do www.sdrportugal.pt ou do www.volta.com.

Fernando Viana

Fernando Viana

11 abril 2026