Quem for minimamente conhecedor do conteúdo da palavra ‘comunhão’, em contexto católico, saberá que ela exprime, numa linguagem simples, o ato de receber a comunhão eucarística com tudo quanto isso envolve, representa e significa. ‘Ir à comunhão’ será, deste modo, uma expressão de comunhão com Deus e do mesmo compromisso com os outros.
1. Será que, perante a vaga de ‘comunhões’ nas nossas missas, todos estarão conscientes da responsabilidade desse ato? Quando dizemos ‘responsabilidade’ implica saber quais as exigências (condições espirituais, eclesiais, morais/éticas e sociais), os impedimentos (espirituais ou pessoais), as consequências e mesmo as objeções que se podem colocar a quem se abeire da mesa da comunhão. Não será que temos muitas ‘comunhões’ sem preparação condigna para com Deus e em relação aos outros, sejam os mais próximos ou de todos quantos professam a fé cristã e/ou vivem na condição humana? Será que se vulgarizou ‘comungar’ mesmo se não se está devidamente preparado, pela confissão nem se vive a necessária comunhão de fé no exercício humano de paz-com-os-outros?
2. Recorrendo ao Código de Direito Canónico lemos:
* Quem pode comungar: «Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão» (cânone 912).
* Quem não pode comungar: «Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditados, depois da imposição ou declaração da pena, e outros que obstinadamente persistem no pecado grave manifesto» (cânone 915).
* Quem não deve comungar: «Quem está consciente de pecado grave não celebre a missa nem comungue o Corpo Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental, a não ser que exista causa grave e não haja oportunidade para se confessar; nesse caso, porém, lembre-se que é obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes» (cânone 916).
3. Por muitas e variadas formas se foi incluindo na ‘lista’ daqueles que estariam impedidos de receber corretamente a comunhão eucarística pessoas em situação de desconformidade com as leis/regras/preceitos do matrimónio – cfr. Declaração do Conselho Pontifício para os textos Legislativos, (6 de julho de 2000), da exortação pós-sinodal ‘Amoris Laetitia’, do Papa Francisco (19 de março de 2016) – como os divorciados recasados e outras situações no âmbito familiar. Não é sobre esta questão que incluímos esta reflexão, mas de algo diferente que parece que não tem sido tido na devida conta, mesmo que isso possa incluir pessoas ‘bem enquadradas’ na esfera dos comungantes aceitáveis.
4. Quem não conhece pessoas algo quezilentas e um tanto provocadoras ao bom ambiente social, criando com as suas palavras, gestos, atitudes e ideias focos de dissensão social, familiar, profissional, política, desportivo-clubística e mesmo eclesial? Será que tais pessoas não são criadoras de divisão com os outros e fomentadoras da falta de comunhão à sua volta? O pior é que são disso contumazes, isto é, poder-se-iam confessar desse pecado e, por certo, voltariam ao mesmo. Dá impressão que quem não faz comunhão com os humanos, não estará capaz de fazer comunhão, enquanto sinal da comunhão com Deus na eucaristia e pela vida…
5. Poderão ripostar alguns: senão comungassem seriam ainda piores! Certo, mas o escândalo da divisão persiste e pode tornar-se normal – em vez de jeito seria feitio – para quem se diga mais ou menos católico. Urge, por isso, dar sinais de que a ‘comunhão’ no Cristo-pão eucaristizado se exprime visível e simplesmente com os irmãos, sejam eles de que vivência humana forem… mesmo sem qualquer religião ou credo! Poder-se-á dizer: quem ama (comunga) o Deus que não vê, se não ama (comunga) o irmão que vê?