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Processo de injunção

Recebi uma carta de uma empresa de recuperação de crédito, referente a um montante de uma suposta dívida de faturas de uma operadora de telecomunicações, contudo penso que esta dívida se encontrará prescrita, dado que se refere ao ano de 2008. Estarei correto? Ora, antes de mais, o consumidor deve averiguar se existe uma ação em tribunal para cobrança coerciva de dívida, intentada dentro do prazo prescricional. Efetivamente as prescrições de dívidas de telecomunicações ocorrem seis meses após a prestação do serviço, sendo que, findo este prazo, a dívida deixa de ser exigível em tribunal. Contudo, se o processo for intentado dentro daquele prazo, interrompe a prescrição. A ação designa-se de processo de injunção e é a forma mais rápida e simples de um credor reclamar a sua dívida. O processo de injunção é feito mediante o preenchimento de um requerimento de notificação e o pagamento de uma taxa de justiça. O procedimento de injunção tem as seguintes fases: • É apresentado um requerimento de injunção pelo credor (advogado, solicitador e, em certos casos, o interessado) para que o devedor seja notificado e para que proceda ao pagamento da respetiva dívida, sob pena de ser atribuída força executiva à injunção; • É notificado o devedor para que este pague ou se oponha. O requerido (devedor) tem sempre a possibilidade de apresentar a sua defesa, deduzindo oposição; • Se o devedor se opuser o processo é enviado para o tribunal da área de residência do consumidor; • Se nada disser forma-se um título executivo que permite a cobrança judicial da dívida através de uma ação executiva. Assim se receber uma notificação com este conteúdo é importante que se pronuncie ou efetue o pagamento caso assim o entenda. O processo executivo é um processo que decorre em tribunal e que tem como objeto a apreensão e a liquidação do património do devedor para se proceder ao pagamento das dívidas aos credores. Depois da ação executiva dar entrada em tribunal, o agente de execução deve identificar e localizar os bens penhoráveis, nomeadamente através de consulta direta ou indireta das bases de dados. Por fim o consumidor pode ainda contactar o Balcão Nacional de Injunções para confirmar, caso não tenha conhecimento, de uma ação de injunção pendente contra si. Para qualquer esclarecimento pode solicitar o apoio da DECO – Delegação Regional do Minho, na Av. Batalhão Caçadores 9, n.º 279, em Viana do Castelo, contactar a linha telefónica 258 821 083, ou ainda, pelo correio eletrónico deco.minho@deco.pt.
Autor: Cláudio Salgado
DM

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14 fevereiro 2018