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OPORTUNA INICIATIVA DA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA LIBERDADE

“Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos seus filhos”. Este é o conteúdo do Artigo 36º da nossa Constituição. Todo o cidadão deve pensar nas exigências desta afirmação constitucional e tirar as devidas conclusões sobre o respeito que o nosso Ministério da Educação manifesta em relação a este direito, que é concedido a todas as famílias e seus responsáveis. Já em artigos anteriores nos referimos a descarados abusos desta instituição governamental, perante uma atitude de protesto legítima de uns pais, que se recusaram a deixar que os seus filhos frequentassem uma disciplina sobre a cidadania, que contém conceitos e opções que vão contra princípios fundamentais e inalienáveis com que entendem educar os seus descendentes. Neste caso concreto, os alunos atingidos eram pessoas normais e davam bons exemplos de rendimento escolar. Mas foram penalizados, porque os nossos dirigentes políticos entenderam, tal como Salazar na minha juventude, que o que se lhes devia ensinar era o que o referido Ministério entendia com os seus programas, independentemente do total desacordo dos pais e da sua consciência educativa. Ou seja, o Ministério da Educação a esses pais não lhes reconhece de facto o direito e o dever de educação dos filhos, mas apenas o da sua manutenção. Como se estes fossem simples animais de estimação e não pessoas, que vieram ao mundo por iniciativa dos seus progenitores, que, por isso mesmo, não podem ser tratados como simples fonte de manutenção dos filhos, já que têm direitos inalienáveis, que a nossa Constituição lhes reconhece, de orientar em consciência a sua educação. É próprio dos governos ditatoriais cuidarem zelosamente do cumprimento dos programas de ensino que determinam, porque pretendem que as matérias facilitem a existência calma da própria ditadura, evitando os protestos e críticas dos que não navegam nas mesmas águas. De notar que os pais, repetimos, têm direitos constitucionais de educar os seus filhos de acordo com as ideias fundamentais que orientam a sua conduta e a sua acção familiar. A Constituição não pode ser esquecida. Aliás, ela reconhece-lhes para além do direito o dever, o que moralmente é muito mais vinculativo para a consciência dos educadores naturais dos filhos, que são os pais. Mas o nosso Ministério da Educação faz tábua rasa de todas as exigências que estes possam apresentar, porque se considera a si mesmo como a verdadeira e máxima fonte de educação do país, independentemente de quaisquer outras entidades, mesmo que o direito natural não as isente de obrigações gravíssimas, das quais não podem nem devem abdicar. Esperemos que a vitória com maioria absoluta do partido que nos governa não seja um alibi para que os nossos governantes imponham as suas ideias aos cidadãos, sem se preocuparem se elas podem ou não ferir indevida e injustamente a consciência dos pais e das famílias. Neste sentido, parece-nos muito oportuna a iniciativa recente duma associação a Sall – Associação de Defesa da Liberdade, que interliga uma rede de advogados e outros profissionais, no âmbito da sua missão de Defesa da Liberdade, propôs uma ação no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, em que exige que o Estado Português seja intimado a remover todos os conteúdos que correspondam a uma programação da Educação segundo as diretrizes ideológicas da “Teoria de Género”. De acordo com o texto apresentado no Tribunal, muitos materiais e recursos educativos disponibilizados no site da Direção-Geral da Educação, designadamente os “Guiões de Educação para a Cidadania”, ignorando outras formas de ver a realidade, pretendem impor a tese de que o sexo biológico deve distinguir-se do género ou da “identidade de género”, mera construção social de carácter não binário, puramente dependente de uma opção subjetiva, que em nada deve ser afetada ou influenciada pelas características biológicas inatas. Esses conteúdos, desenhados segundo a chamada “Teoria do Género”, não têm qualquer fundamentação científica, baseando-se numa visão meramente ideológica, cuja imposição coloca em perigo a liberdade de alunos, famílias e professores”. Oxalá seja bem sucedida.
Autor: Pe. Rui Rosas da Silva
DM

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20 fevereiro 2022