A DECO vem informar todos os consumidores sobre a nova lei que permite multar quem atirar beatas para o chão.
Assim, saiba que atirar pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco para o chão de espaços públicos implica o pagamento de coimas. Segundo a lei, como passam a ser equiparados a resíduos sólidos urbanos, o seu “descarte em espaço público” é proibido.
A lei contempla medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco, além de medidas de sensibilização e de informação da população para reduzir o impacto destes resíduos no meio ambiente.
Haverá um período transitório, até setembro de 2020, para adaptação à nova lei. Os estabelecimentos comerciais ficam também encarregues de limpar os resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.
As contraordenações são puníveis com coimas entre € 25 e 250 euros.
De acordo com a nova lei, também as empresas produtoras de tabaco devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.
A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais. Compete à ASAE e à respetiva câmara municipal a instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir.
Para esta e outras questões poderá contactar-nos presencialmente na Avenida Batalhão Caçadores 9, em Viana do Castelo, através do 258821083 ou para deco.minho@deco.pt.
Autor: Ana Sofia Aguiar