Comemorou-se no passado dia 1 de outubro, o Dia Internacional do Idoso.
Como disse um dia perante o Congresso norte-americano o falecido Presidente norte-americano John Kennedy “consumidores somos todos nós”, esta foi uma frase impactante que pretendia que todos os cidadãos tomassem consciência do seu estatuto enquanto consumidores, do poder que têm, mas também dos problemas que a sociedade de consumo apresenta e da necessidade de proteger o consumidor. De entre os vários tipos de consumidores, merecem especial destaque os consumidores idosos. Este grupo, para além do peso crescente que representa num país envelhecido como Portugal, pelas suas características e especificidades, integra-se na categoria dos consumidores vulneráveis.
Todos os consumidores, independentemente das suas especificidades, possuem direitos iguais (direito à qualidade dos bens e serviços, à proteção da saúde e da segurança física, à formação e à educação para o consumo, à informação para o consumo, à proteção dos interesses económicos, à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais, à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta e à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses).
Num mundo em vertiginosa mudança, que se torna difícil de acompanhar para quem quer que seja, debatemo-nos ainda por cima com uma transição para um novo mundo, todo ele digital, em que tudo é feito com recurso a computadores, smartphones, Apps, Inteligência Artificial.
Sendo na população idosa que se verifica maior iliteracia em geral, as dificuldades de acederem ao mundo digital, tornam mais difícil a sua plena participação e os benefícios desse mundo digital. Na verdade, por exemplo, para aceder a muitos serviços públicos (Segurança Social, SNS, Finanças, Bancos, etc.) é necessária uma autenticação feita através de uma chave móvel digital que permite então o acesso a esses serviços de forma segura, sem necessidade de senhas de acesso. Contudo, para os idosos, este admirável mundo novo digital é particularmente complexo e confuso e a chave móvel digital também é mais uma dificuldade. Acresce que os idosos também são um público especialmente apetecível para os burlões e vendedores agressivos que ora os tentam enganar, ora pretendem impingir-lhes serviços e bens de que não precisam e de valor elevado, levando-os a contrair empréstimos sob a forma de crédito ao consumo que, por vezes, os deixam em sérias dificuldades, comprometendo o seu orçamento familiar e dificultando a satisfação de necessidades básicas (alimentação, serviços públicos essenciais como a energia ou as comunicações, medicamentos, etc.).
Há sempre um conjunto de dicas que é importante reter:
Desconfiar de ofertas que parecem demasiado boas para ser verdade;
Não assinar contratos sem compreender o que está escrito;
Nas vendas por telefone o contrato pode ser cancelado no prazo de 14 dias;
Nas vendas porta-a-porta o prazo de cancelamento do contrato prolonga-se até 30 dias;
Guardar os talões das compras;
Reclamar utilizando o Livro de Reclamações, privilegiando o formato eletrónico
Recorrer ao CIAB - Tribunal de Consumo, se necessário (www.ciab.pt).