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Limitação de mandatos

A Confederação do Desporto de Portugal apresentou esta semana aos seus membros um conjunto de propostas de revisão do Regime Jurídico das Federações Desportivas. Entre elas, a de estender às associações territoriais de clubes o limite de renovação de mandatos atualmente aplicável apenas aos órgãos das federações, reforçando, segundo o texto, a renovação e a democraticidade em todos os níveis do movimento associativo. Para já, os clubes ficam de fora deste tipo de propostas. 

A limitação de mandatos é, em teoria, um mecanismo simples e eficaz contra a cristalização do poder, pois tenta evitar que uma mesma pessoa, ou um mesmo grupo, ocupe indefinidamente os órgãos de uma associação, obrigando à circulação de novas ideias e de novas lideranças. Estendê-la às associações territoriais, frequentemente esquecidas nestas reformas apesar de formarem a base do movimento associativo, pode fazer sentido do ponto de vista da coerência do sistema.

Mas a limitação de mandatos, isolada, é uma resposta parcial a um problema mais profundo. Sendo justos nesta análise, a rotatividade formal não garante, por si só, renovação real nem melhor qualidade de desempenho, e, em termos práticos, um dirigente pode ser afastado apenas de forma artificial. Pensando um pouco mais além, nas estruturas territoriais mais pequenas, onde o universo de pessoas disponíveis para assumir cargos dirigentes é reduzido, um limite rígido de mandatos pode até ter o efeito perverso de afastar quem tem competência e experiência acumuladas, sem que exista alguém preparado para o substituir, deixando essas associações mais frágeis, com problemas complexos por resolver. É aqui que a discussão sobre a limitação de mandatos se cruza com a necessidade de uma reforma mais estrutural (legal e estatutária) do sistema eleitoral das organizações desportivas de base nacional e regional.

Como já aqui abordado anteriormente, o atual modelo de candidaturas por listas fechadas tem um problema de raiz, que nenhuma limitação de mandatos resolve por si só. Quando se vota numa lista, vota-se num grupo fechado, e não na competência e na qualidade individual de cada um dos que se propõe a escrutínio eleitoral. Um candidato menos qualificado pode ser eleito apenas por integrar a lista vencedora, enquanto um candidato altamente capaz, fora dessa lista, fica automaticamente excluído. O atual modelo favorece a lealdade a um grupo em detrimento do mérito individual e da qualificação do coletivo, contrastando, por exemplo, com o sistema adotado por muitas federações internacionais, onde os candidatos concorrem individualmente a posições específicas (em regra, duas no máximo), sendo eleitos pelo voto direto dos delegados da Assembleia Geral, em função dos seus próprios méritos.

A verdadeira democratização do movimento associativo não se mede apenas pela frequência da renovação, mas também, e sobretudo, pela qualidade e pela abertura do processo através do qual essa renovação poderá acontecer. Fica a sugestão para avaliação e potencial debate.

Fernando Parente

Fernando Parente

11 setembro 2026