twitter

Falso advogado julgado por 141 crimes de usurpação de funções em Braga

Falso advogado julgado por 141 crimes de usurpação de funções em Braga
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 04 de setembro de 2026, às 14:17

“Falso advogado” exerceu durante três décadas sem ter as necessárias habilitações.

O Tribunal de Braga começa na segunda-feira a julgar um “falso advogado” acusado de 141 crimes de usurpação de funções, por ter exercido durante três décadas sem ter as necessárias habilitações.

Segundo a acusação, o arguido, Luís Rufo, entre 1993 e julho de 2022 exerceu as funções de advogado, com escritório em Braga, "sem que alguma vez estivesse habilitado" para o efeito, uma vez que “nunca concluiu a licenciatura em Direito”.

“Para alcançar a sua inscrição na Ordem dos Advogados, o arguido, ao longo do seu percurso académico, forjou declarações de diferentes universidades a atestar a frequência e conclusão de várias disciplinas, que não concluiu ou frequentou, as quais lhe permitiram a obtenção de diploma de licenciatura no ano de 1990, atestando o referido grau académico, e que usou na inscrição na Ordem dos Advogados, em 1992", acusa o Ministério Público.

O arguido terá forjado duas certidões comprovativas de que tinha feito seis disciplinas do curso de Direito da Universidade de Coimbra, cinco referentes ao primeiro ano e uma do segundo.

Segundo a acusação, Luís Rufo matriculou-se na Universidade de Coimbra em novembro de 1985, mas apenas concluiu, em 1986, a cadeira de História do Direito Português, tendo reprovado às outras cinco do primeiro ano.

Depois, terá decidido matricular-se na Universidade Portucalense, do Porto, tendo para o efeito forjado uma certidão da Universidade Livre, que nunca frequentou e onde nem chegou a estar inscrito.

Terá ainda falsificado uma outra certidão, da Universidade de Coimbra, que atestava que fez a disciplina de Direito Administrativo.

Com este estratagema, conseguiu “acabar o curso” na Universidade Portucalense, em 1991.

No ano seguinte, o arguido inscreveu-se na Ordem dos Advogados.

A acusação diz ainda que, formalizada e concluída a sua inscrição na Ordem, o arguido passou a exercer as funções de advogado em diversos tribunais e serviços do Ministério Público, participando em diligências processuais, apresentando requerimentos e peças processuais e, ainda, praticando todos os atos próprios da profissão.

Teve intervenção processual em pelo menos 141 situações.

"As intervenções imputadas ao arguido encontram-se necessariamente limitadas ao prazo de prescrição de cinco anos previsto para o procedimento criminal”, explica uma nota da Procuradoria-Geral Regional do Porto.

O Ministério Público requereu a declaração de perda a favor do Estado dos rendimentos declarados pelo arguido como provindos da atividade de advogado entre 2018 e 2023, num valor superior a 53 mil euros.

Em junho de 2022, a Ordem dos Advogados revelou que avançara com uma participação criminal contra Luís Rufo e que este requereu a suspensão de funções e "entregou voluntariamente" a cédula profissional.