O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), criado em 2013 no contexto das reformas laborais da troika, nasceu com uma missão clara: garantir às entidades empregadoras a capacidade financeira para assegurar parte das compensações devidas aos trabalhadores em caso de despedimento. Durante anos, as entidades empregadoras descontaram mensalmente para um mecanismo que muitos consideravam burocrático e complexo.
Hoje, mais de uma década depois, o FCT atravessa uma profunda transformação que merece atenção de todas as entidades empregadoras. Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15/12, o fundo deixou de exercer, exclusivamente, o papel para o qual foi criado e passou a assumir uma nova natureza: a de instrumento de apoio social e de investimento no bem-estar dos trabalhadores.
As alterações são profundas, destacando-se a cessação definitiva de algumas das obrigações dos empregadores, entre as quais a de efetuar entregas para aquele Fundo, a extinção das dívidas dos empregadores ao FCT e a alteração das finalidades para as quais este pode ser mobilizado. Na sequência destas alterações, o Fundo deixará de ser estruturado em torno de contas de registo individualizado por trabalhador, que se fundem numa única conta global por empregador. Estas alterações representam uma das mais relevantes alterações nas políticas do mercado de trabalho dos últimos anos. Desde janeiro de 2024, o FCT tornou-se um fundo contabilisticamente fechado, deixando de receber novas contribuições. Os saldos acumulados pelas entidades empregadoras passam a poder ser utilizados para finalidades diferentes daquelas que justificaram inicialmente a sua criação.
Entre as finalidades possíveis para estas verbas estão o apoio à habitação dos trabalhadores, a criação de creches e refeitórios e a formação profissional certificada. Mantém-se, ainda assim, a possibilidade de usar parte do saldo para assegurar até 50% das compensações por cessação do contrato de trabalho.
A alteração surge num momento particularmente sensível para as entidades empregadoras e trabalhadores. A crise da habitação, a dificuldade de reter pessoas e a necessidade crescente de qualificação profissional pressionam organizações e trabalhadores. Ao permitir que estas verbas sejam canalizadas para respostas concretas, o Governo pretendeu transformar um fundo visto como “pouco utilizado” numa ferramenta de apoio às entidades empregadoras e aos trabalhadores.
O novo enquadramento do FCT pode representar uma oportunidade relevante. Num mercado de trabalho marcado pela escassez de mão de obra qualificada e pela crescente competição internacional, medidas de apoio à formação profissional certificada, promovida por entidades formadoras certificadas pela DGERT, podem tornar-se instrumentos estratégicos de retenção, reconversão e requalificação de trabalhadores.
Além disso, a reconversão do fundo acompanha uma tendência europeia mais ampla: a de aproximar as políticas laborais das políticas sociais, incentivando as entidades empregadoras a desempenharem um papel mais ativo na qualidade de vida dos trabalhadores.
O Fundo de Compensação do Trabalho dependerá, em grande medida, da forma como entidades empregadoras e trabalhadores conseguirem utilizar esta nova flexibilidade. O que antes era apenas uma reserva financeira para despedimentos pode agora tornar-se um instrumento de valorização do trabalho e de coesão social.
As entidades empregadoras têm de garantir o respeito pelos princípios da equidade e da igualdade de oportunidades e de tratamento.
Resgatar o Fundo de Compensação do Trabalho deve ser um ato de gestão consciente e responsável, em prol do desenvolvimento das organizações.