twitter

25 de Abril e 1.º de Maio são irrecusáveis e não têm propriedade

Desde 2014 que colaboramos pro bono com o Diário do Minho e que fazemos questão em assinalar e comemorar o 25 de Abril e o 1.º de Maio. Mais do que uma vez também referimos o 25 de Novembro e o 28 de Maio que, contextualizado, foi acolhido de braços abertos pelo Povo – sendo pena, depois, o regime ter apodrecido sob a batuta da ditadura. Daí a guerra civil de Fevereiro de 1927. Foram mortas e presas centenas de pessoas, em especial militares inconformados com a implantação da ditadura que daria origem ao Estado Novo. Alguns colaboraram de boa-fé na Revolução do 28 de Maio de 1926 que colocou fim a uma I República. E que acabou, ela própria, por se revelar corrupta e sanguinária (v.g. “noite sangrenta” ou assassínio do Presidente Sidónio Pais). Todavia, muitos desses, incluindo o militar e parente Inácio Severino de Mello Bandeira cedo se aperceberam que estava em curso a implantação duma ditadura. Ficaram revoltados e tentaram uma contra-revolução em 1927. Alguns conseguiram fugir, e/ou foram ajudados a isso, mas outros foram desterrados para as Ilhas, Madeira ou Açores. E, depois, São Tomé ou Cabo Verde. No caso de Mello Bandeira, acabou por ser torturado e assassinado em Cabo-Verde. Voltamos a comemorar hoje, por conseguinte, o Estado, espaço e tempo, de Direito Democrático e Social, livre e verdadeiro. E, na essência dele, a Liberdade de Expressão. Num tempo em que a liberdade deixou de ser só uma questão de proibição e censura “oficial”, para ser igualmente uma questão de ruído, desinformação, linchamento digital, polarização radical e medo até de ter opinião – entendida como ataque pessoal, denúncia caluniosa, onde os processos disciplinares abusivos, eles próprios são modalidade de assédio moral, ou tentativa de “cancelamento” de Cidadania. O 25 de Abril também é útil para garantir que podemos discordar, criticar, investigar, publicar e ensinar sem estar sujeitos e pensamentos únicos e ditatoriais. E o 1.º de Maio, que nasceu em Chicago nos EUA, 1886, volta a nos lembrar que a liberdade política sem dignidade laboral é uma liberdade deficiente que pretende tratar o Povo como um bando de atrasados mentais. Tipo “eu é que sou o esperto, até sou político eleito do aparelho, e eu é que sei o que são as modernas leis e regras de trabalho e vocês sois todos um bando de burros e estúpidos que precisam dum capataz”. O sindicalismo constitucional e legítimo renova nestes dias a sua indispensável presença democrática no seio do Estado de Direito, mas deve continuar a sê-lo sempre no âmbito da necessidade, adequação e proporcionalidade que a Constituição nos oferece – e igualmente com a coragem de se regenerar assim que passa a correr o risco de se assumir como rotina, aparelho, ou instrumento de poder.  As n/publicações já são muitas: 2025/26, mas ainda: 19/4/24; 28/3/23; 29 e 22/4/22; 30/4 e 23/4/21; 1/5 e 24/4/20; 3/5 e 26/4/19; 4/5 e 27/4/18; 5/5 e 28/4/17; 6/5 e 29/4/16; 1/5 e 24/4/15; e 2/5 e 25/4/14. Até 30/11/18, também foram publicados em livro, Portugal-Brasil, Editora Juruá, Curitiba, Brasil: Justiça&Política com Tempero, Volumes, I, 2016; II, 2017; III, 2019; IV, 2021: e V, 2024: https://www.jurua.com.br/shop_search.asp?onde=loj&texto=melo%20bandeira Também por 3 anos organizámos a comemoração do 25 de Abril no IPCA, encarregados então pelo nosso saudoso Presidente Prof. Dr. João Baptista da Costa Carvalho. Defendo, de novo aqui, que a comemoração do 25 de Abril deveria ser inclusive obrigatória em todas as instituições públicas, desde que com gastos controlados: porque o 25/4 é uma lição permanente, não, apenas e só, um feriado decorativo.  Podemos falar no 25 de Abril de 1974, Revolução; no 25/4 de 1975, Eleições; no 25/4 de 1976, Constituição e Eleições. Desde logo lembra-se de novo aqui que dentro do Ensino Superior e Universitário Português é essencial que todos os cargos internos sejam de ELEIÇÃO DEMOCRÁTICA. É de grande responsabilidade formar as novas gerações dando o exemplo de democracia interna e não de cobardia de quem não quer ir a eleições. Mas Abril é também a Liberdade de Consciência, Religião e Culto, art. 41.º da Constituição, a Liberdade de Criação Cultural, art. 42.º, a Liberdade de Aprender e Ensinar, art. 43.º. A tensão entre métricas quantitativas e pensamento livre, entre estabilidade institucional e precariedade laboral, entre crítica legítima e intimidação – é real e documentada em vários estudos sobre o ensino superior europeu nas últimas duas décadas. Urge ainda descorromper o 25/4 e o 25/11: libertar de instrumentalizações partidárias. Ambas as datas marcam momentos de afirmação democrática — a 1.ª contra o autoritarismo do Estado Novo, a 2.ª contra uma deriva que ameaçava substituir uma ditadura por outra. Precisamos duma democracia que se pratica. Instituições saudáveis requerem participação activa, escrutínio, coragem para discordar quando necessário.
 

Gonçalo S. de Mello Bandeira

Gonçalo S. de Mello Bandeira

3 maio 2026