Desde 2014 que colaboramos pro bono com o Diário do Minho e que fazemos questão em assinalar e comemorar o 25 de Abril e o 1.º de Maio. Mais do que uma vez também referimos o 25 de Novembro e o 28 de Maio que, contextualizado, foi acolhido de braços abertos pelo Povo – sendo pena, depois, o regime ter apodrecido sob a batuta da ditadura. Daí a guerra civil de Fevereiro de 1927. Foram mortas e presas centenas de pessoas, em especial militares inconformados com a implantação da ditadura que daria origem ao Estado Novo. Alguns colaboraram de boa-fé na Revolução do 28 de Maio de 1926 que colocou fim a uma I República. E que acabou, ela própria, por se revelar corrupta e sanguinária (v.g. “noite sangrenta” ou assassínio do Presidente Sidónio Pais). Todavia, muitos desses, incluindo o militar e parente Inácio Severino de Mello Bandeira cedo se aperceberam que estava em curso a implantação duma ditadura. Ficaram revoltados e tentaram uma contra-revolução em 1927. Alguns conseguiram fugir, e/ou foram ajudados a isso, mas outros foram desterrados para as Ilhas, Madeira ou Açores. E, depois, São Tomé ou Cabo Verde. No caso de Mello Bandeira, acabou por ser torturado e assassinado em Cabo-Verde. Voltamos a comemorar hoje, por conseguinte, o Estado, espaço e tempo, de Direito Democrático e Social, livre e verdadeiro. E, na essência dele, a Liberdade de Expressão. Num tempo em que a liberdade deixou de ser só uma questão de proibição e censura “oficial”, para ser igualmente uma questão de ruído, desinformação, linchamento digital, polarização radical e medo até de ter opinião – entendida como ataque pessoal, denúncia caluniosa, onde os processos disciplinares abusivos, eles próprios são modalidade de assédio moral, ou tentativa de “cancelamento” de Cidadania. O 25 de Abril também é útil para garantir que podemos discordar, criticar, investigar, publicar e ensinar sem estar sujeitos e pensamentos únicos e ditatoriais. E o 1.º de Maio, que nasceu em Chicago nos EUA, 1886, volta a nos lembrar que a liberdade política sem dignidade laboral é uma liberdade deficiente que pretende tratar o Povo como um bando de atrasados mentais. Tipo “eu é que sou o esperto, até sou político eleito do aparelho, e eu é que sei o que são as modernas leis e regras de trabalho e vocês sois todos um bando de burros e estúpidos que precisam dum capataz”. O sindicalismo constitucional e legítimo renova nestes dias a sua indispensável presença democrática no seio do Estado de Direito, mas deve continuar a sê-lo sempre no âmbito da necessidade, adequação e proporcionalidade que a Constituição nos oferece – e igualmente com a coragem de se regenerar assim que passa a correr o risco de se assumir como rotina, aparelho, ou instrumento de poder. As n/publicações já são muitas: 2025/26, mas ainda: 19/4/24; 28/3/23; 29 e 22/4/22; 30/4 e 23/4/21; 1/5 e 24/4/20; 3/5 e 26/4/19; 4/5 e 27/4/18; 5/5 e 28/4/17; 6/5 e 29/4/16; 1/5 e 24/4/15; e 2/5 e 25/4/14. Até 30/11/18, também foram publicados em livro, Portugal-Brasil, Editora Juruá, Curitiba, Brasil: Justiça&Política com Tempero, Volumes, I, 2016; II, 2017; III, 2019; IV, 2021: e V, 2024: https://www.jurua.com.br/shop_search.asp?onde=loj&texto=melo%20bandeira Também por 3 anos organizámos a comemoração do 25 de Abril no IPCA, encarregados então pelo nosso saudoso Presidente Prof. Dr. João Baptista da Costa Carvalho. Defendo, de novo aqui, que a comemoração do 25 de Abril deveria ser inclusive obrigatória em todas as instituições públicas, desde que com gastos controlados: porque o 25/4 é uma lição permanente, não, apenas e só, um feriado decorativo. Podemos falar no 25 de Abril de 1974, Revolução; no 25/4 de 1975, Eleições; no 25/4 de 1976, Constituição e Eleições. Desde logo lembra-se de novo aqui que dentro do Ensino Superior e Universitário Português é essencial que todos os cargos internos sejam de ELEIÇÃO DEMOCRÁTICA. É de grande responsabilidade formar as novas gerações dando o exemplo de democracia interna e não de cobardia de quem não quer ir a eleições. Mas Abril é também a Liberdade de Consciência, Religião e Culto, art. 41.º da Constituição, a Liberdade de Criação Cultural, art. 42.º, a Liberdade de Aprender e Ensinar, art. 43.º. A tensão entre métricas quantitativas e pensamento livre, entre estabilidade institucional e precariedade laboral, entre crítica legítima e intimidação – é real e documentada em vários estudos sobre o ensino superior europeu nas últimas duas décadas. Urge ainda descorromper o 25/4 e o 25/11: libertar de instrumentalizações partidárias. Ambas as datas marcam momentos de afirmação democrática — a 1.ª contra o autoritarismo do Estado Novo, a 2.ª contra uma deriva que ameaçava substituir uma ditadura por outra. Precisamos duma democracia que se pratica. Instituições saudáveis requerem participação activa, escrutínio, coragem para discordar quando necessário.
25 de Abril e 1.º de Maio são irrecusáveis e não têm propriedade
Gonçalo S. de Mello Bandeira
3 maio 2026