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A proteção dos consumidores séniores

 

 



 

Na semana em que se comemora o Dia Internacional do Idoso (1 de outubro) voltamos ao tema da proteção dos consumidores séniores. Na verdade, pelas suas especificidades e características, a população idosa é considerada como pertencente ao grupo dos consumidores vulneráveis.

Na compra de bens e serviços tenha por regra num assinar um contrato sem primeiro certificar-se bem do que está escrito, tendo em atenção as letras mais pequenas. Não consegue ver bem? Não assine. A compra de determinados bens (por exemplo, aparelhos auditivos) implica normalmente o dispêndio de milhares de euros e essa compra é proposta normalmente com um financiamento bancário, tendo em vista facilitar a sua aquisição, o que pode implicar a assunção de obrigações financeiras (pagamento de prestações), que se prolongam por vários anos, reduzindo o rendimento disponível.

Na compra de bens de consumo (por exemplo telemóvel ou eletrodomésticos) não se esqueça de que a lei consagra um conjunto de direitos associados à garantia legal desse bem, cuja duração é atualmente de 3 anos.

Nas compras efetuadas à distância (Internet, telefone ou no domicílio do consumidor) deve saber que se pode arrepender e resolver o contrato. Terá, no entanto, de o comunicar dentro de um prazo estabelecido na lei (que varia entre os 14 dias e que se pode estender nalguns casos até aos 30 dias, como é o caso das vendas porta-a-porta). Desconfie das ofertas que parecem boas demais para ser verdade. Certamente que não são.

Guarde sempre a documentação e as faturas associadas às compras que efetuou. Constituem, entre outros, uma prova da compra.

Se utiliza a Internet, tenha especial atenção ao “pishing”, que é uma técnica em que um pirata informático se faz passar por uma instituição ou empresa e envia e-mails ou mensagens fraudulentas, com links para sites falsos ou formulários, para que as vítimas forneçam os seus dados pessoais e bancários. Desconfie de mensagens ou e-mails que contém links suspeitos ou ofertas exageradas. A criminalidade informática está a aumentar e é cada vez mais sofisticada. Contacte o seu Banco se desconfiar de alguma situação menos clara e em caso de burla participe às autoridades policiais.

No caso de serviços públicos essenciais (por exemplo o fornecimento de água, luz ou as comunicações eletrónicas), existe uma proteção acrescida para os consumidores, atenta a importância que estes serviços têm na vida de todos. Assim, por exemplo, tendo em vista o acesso a estes serviços foi criada uma “tarifa social”.

Esta tarifa social consiste num desconto nos preços destes serviços, a aplicar pelos respetivos operadores, refletidos nas faturas dos serviços e que obedece a determinados condicionalismos que não podemos desenvolver aqui por falta de espaço, mas de que podem beneficiar os consumidores com menos rendimentos (complemento solidário para idosos ou pensão social de velhice, por exemplo). No caso dos transportes públicos está em vigor o programa Circula PT que garante o acesso a descontos nos transportes públicos em todo o território nacional. Os idosos beneficiários do complemento solidário para idosos continuam a ter direito a uma redução de 50% no preço dos passes mensais. O mesmo desconto aplica-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por atestado médico de incapacidade multiusos, independentemente da idade. Para além deste regime nacional, cada autarquia pode ter apoios e condições adicionais para os seus residentes.

Tendo em vista a informação dos seus direitos enquanto consumidores ou para o ajudar a resolver qualquer conflito de consumo que ocorra com uma empresa, poderá recorrer de forma gratuita ao CIAB-Tribunal de Consumo (acessível em www.ciab.pt) que, de forma célere, eficiente e eficaz disponibiliza os seus serviços para a salvaguarda dos seus direitos.



 

Fernando Viana

Fernando Viana

4 outubro 2025