Como sabemos, Portugal tem a sua população em rápido envelhecimento, com o índice de envelhecimento a atingir 192,4 idosos por cada 100 jovens em 2024. Portugal (e a Itália) é um dos mais envelhecidos países da Europa.
Embora de uma forma objetiva, o envelhecimento se traduza num aspeto positivo, na medida em que reflete uma melhoria das condições de vida e de saúde, com o aumento da esperança média de vida a situar-se em 2024 nos 81,5 anos, este fenómeno acarreta também alguns problemas e aspetos menos positivos.
Desde logo, esperança média de vida não é sinónimo de vida saudável, ou seja, sem limitações funcionais, deficiências ou problemas de saúde, que afetem a vida diária após os 65 anos de idade (esse número em Portugal anda à volta dos 8 anos após os 65 anos).
Os principais problemas com que se debatem os idosos são os problemas económicos, devido a uma quebra dos rendimentos após a reforma, o que pode conduzir a uma diminuição do nível de vida. Por outro lado, neste período da nossa vida os problemas de saúde tendem a agravar-se. As pessoas veem, ouvem e movimentam-se pior. Aparecem ou agravam-se algumas doenças, algumas das quais crónicas. São necessários mais cuidados de saúde, tratamentos e medicamentos o que implica mais despesas. Daí a importância de envelhecermos com qualidade, sendo fundamental dignificar a vida dos idosos, propiciando um envelhecimento ativo, com muitas atividades lúdicas (desporto, cultura, etc.) mas também que se envolvam na resolução de alguns problemas da sociedade, participando em associações, coletividades e movimentos que ajudem na resolução de questões comuns a todos (apoio aos idosos e a pessoas com deficiências, educação, apoio social, etc.).
Uma das questões mais importantes é a participação dos idosos no mercado de bens e serviços enquanto consumidores. Os direitos do consumidor (à qualidade, à proteção da saúde e da segurança física, à educação e informação para o consumo, à proteção dos interesses económicos, à prevenção e reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais ou à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta) são aplicáveis a toda a população independentemente da idade. Contudo, devido às suas especificidades e características da população idosa, integra o grupo dos consumidores considerados mais vulneráveis.
Na verdade, a contratação de bens e serviços é cada vez mais complexa e sofisticada, com recurso muitas vezes à Internet e a plataformas eletrónicas, que requer conhecimentos específicos e cautelas adicionais). Por exemplo, o prazo de cancelamento dos contratos celebrados na Internet e ao telefone é de 14 dias e nas vendas porta-a-porta prolonga-se até aos 30 dias. Muitas vezes uma compra mal feita pode colocar o idoso numa situação de grande debilidade económica, levando-o a adquirir bens de duvidoso valor e utilidade, mas que geram encargos elevados e que se prolongam no tempo. Sendo assim, recomendamos muita prudência e procura de informação e reflexão antes de contrair obrigações.
Convém ter presente de que podem sempre recorrer à rede de arbitragem de consumo que integra os Tribunais de Consumo, que são tribunais especializados nestas questões e que funcionam de forma célere, eficaz e gratuita (ou com custos muito baixos) e asseguram serviços informativos e de resolução dos conflitos de consumo.
Na nossa região o CIAB-Tribunal de Consumo é um serviço que proporciona uma ajuda eficaz na resolução de conflitos de consumo (acessível em www.ciab.pt).