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Câmara de Barcelos aprova avenças para moradores sem garagens

Fotografia DR

Publicado em 07 de julho de 2026, às 15:38

Em reunião do executivo

O executivo da Câmara e barcelos aprovou um projeto de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento no Concelho. 
Segundo fonte da autarquia, esta alteração visa disponibilizar uma zona de estacionamento aos moradores das zonas abrangidas que não tenham garagem.
A mesma fonte adianta que, para o efeito, serão disponibilizados 350 lugares para avenças distribuídos pelas zonas de estacionamento de duração limitada.
Para além dos horários de estacionamento gratuito nas zonas de residência que o regulamento já previa, a proposta de alteração acrescenta, assim, a possibilidade de atribuição de uma avença por fogo habitacional para quem não dispõe de parqueamento próprio, nomeadamente, garagem ou lugar de estacionamento na zona de residência. Sempre sujeita à existência de lugares livres, a avença será atribuída pelo período de um ano civil e terá um custo anual de 120 euros, sendo requerida junto dos serviços da Câmara de Barcelos ou no sítio da internet da autarquia.
Segundo o presidente da Câmara de Barcelos, Mário Constantino, «a decisão de propor esta alteração ao regulamento não é um recuo em relação ao que já estava determinado, mas antes uma resposta às legítimas preocupações dos moradores das zonas abrangidas». «Estas preocupações ficaram amplamente evidenciadas na recomendação aprovada na Assembleia Municipal do passado dia 26 de junho, apresentada pelos deputados do PSD, e também numa petição pública promovida pelos residentes», explica. Na opinião do autarca, «as decisões políticas em democracia devem estar sempre abertas ao interesse público e os executivos autárquicos responsáveis têm o dever de ouvir as populações e encontrar as soluções adequadas às necessidades dos munícipes». «Foi isso que aconteceu», acrescentou. De referir que, se houver uma procura de avenças superior ao número de lugares definidos para esse efeito, o regulamento prevê que a preferência seja dada aos requerentes que tenham no agregado familiar uma ou mais crianças até aos seis anos de idade; o agregado familiar tenha idosos a cargo.