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Parlamento aprova alargamento do prazo de denúncia do crime de violação

Parlamento aprova alargamento do prazo de denúncia do crime de violação
Fotografia LUSA

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 31 de março de 2023, às 17:29

Os vários diplomas passam agora à Comissão dos Assuntos Constitucionais, durante 60 dias, para conciliar os diferentes textos durante a fase de especialidade.

A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, o projeto do Partido Socialista (PS) que alarga o prazo de denúncia do crime de violação de seis meses para um ano e atribuir imediatamente o apoio judiciário à vítima, ao invés de esperar pela prova de insuficiência económica.

O Parlamento também aprovou, com os votos favoráveis de todos os presentes, os projetos do Chega, da Iniciativa Liberal (IL), do Bloco de Esquerda (BE) e do PAN para tornar o crime de violação público. A IL e o BE querem que os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência sejam públicos, com o partido liberal a propor ainda que a vítima possa pedir a suspensão provisória do procedimento criminal durante cinco anos.

O Chega também propõe a possibilidade de suspensão do procedimento criminal, mas acrescenta a obrigatoriedade das vítimas prestarem declarações para memória futura sempre que as próprias ou o Ministério Público o pedirem. Outra proposta do partido é permitir que as vítimas escolham o género de quem faz o exame de perícia.

Já o PAN propõe que sejam públicos não só os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, mas também os de fraude sexual e de procriação artificial não consentida, e defende que a vítima possa requerer o arquivamento do processo.

O PS é apoiado pelo PSD e pelo PCP na intenção de manter a violação como um crime semipúblico. Ou seja, num cenário normal e sem uma mudança de posição, a violação deve continuar sem ser um crime público, apesar de o PS também defender que o Ministério Público deve poder abrir um procedimento criminal sem queixa quando a vítima é considerada vulnerável.

Para o Chega e para a IL, a suspensão do processo deve depender da concordância do juiz de instrução e do arguido. Para o PAN, o Ministério Público só pode recusar a intenção da vítima suspender o procedimento criminal se o prosseguimento do mesmo for considerado o melhor para a defesa do interesse da vítima e se o pedido se dever a pressões do arguido ou outra pessoa.

Os diplomas passam agora à Comissão dos Assuntos Constitucionais, durante 60 dias, para conciliar os vários textos durante a fase de especialidade.