A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, o projeto do Partido Socialista (PS) que alarga o prazo de denúncia do crime de violação de seis meses para um ano e atribuir imediatamente o apoio judiciário à vítima, ao invés de esperar pela prova de insuficiência económica.
O Parlamento também aprovou, com os votos favoráveis de todos os presentes, os projetos do Chega, da Iniciativa Liberal (IL), do Bloco de Esquerda (BE) e do PAN para tornar o crime de violação público. A IL e o BE querem que os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência sejam públicos, com o partido liberal a propor ainda que a vítima possa pedir a suspensão provisória do procedimento criminal durante cinco anos.
O Chega também propõe a possibilidade de suspensão do procedimento criminal, mas acrescenta a obrigatoriedade das vítimas prestarem declarações para memória futura sempre que as próprias ou o Ministério Público o pedirem. Outra proposta do partido é permitir que as vítimas escolham o género de quem faz o exame de perícia.
Já o PAN propõe que sejam públicos não só os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, mas também os de fraude sexual e de procriação artificial não consentida, e defende que a vítima possa requerer o arquivamento do processo.
O PS é apoiado pelo PSD e pelo PCP na intenção de manter a violação como um crime semipúblico. Ou seja, num cenário normal e sem uma mudança de posição, a violação deve continuar sem ser um crime público, apesar de o PS também defender que o Ministério Público deve poder abrir um procedimento criminal sem queixa quando a vítima é considerada vulnerável.
Para o Chega e para a IL, a suspensão do processo deve depender da concordância do juiz de instrução e do arguido. Para o PAN, o Ministério Público só pode recusar a intenção da vítima suspender o procedimento criminal se o prosseguimento do mesmo for considerado o melhor para a defesa do interesse da vítima e se o pedido se dever a pressões do arguido ou outra pessoa.
Os diplomas passam agora à Comissão dos Assuntos Constitucionais, durante 60 dias, para conciliar os vários textos durante a fase de especialidade.