O arguido foi condenado por um crime de abuso sexual de criança agravado.Durante o julgamento, negou os abusos, alegando que a menor o terá acusado como «vingança por um ralhete» que lhe deu numa das aulas. Disse que mantinha sempre «grande proximidade» com todos os alunos e não apenas com aquela menina. Alegou ainda que levou a aluna a sua casa apenas e só para ali deixar roupa que tinha ido buscar à lavandaria. Depoimento que o tribunal considerou não merecer «qualquer credibilidade».
Para o tribunal, o arguido «rodeou-se de todas as cautelas» para não ser "apanhado”, mas o testemunho da vítima revelou-se “fundamental” para dar os factos como provados.O tribunal considerou que o arguido praticou «atos sexuais de relevo» com a menor, mas, «não obstante a gravidade dos factos», e tendo em conta a ausência de antecedentes criminais, decidiu suspender a pena. No período de suspensão, o arguido fica obrigado a adotar «comportamentos sexuais com normatividade jurídica».
Autor: Redação