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Maioria defende mudança da lei para reorganizar as freguesias

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Publicado em 13 de novembro de 2022, às 12:06

A maioria exorta o Governo de Portugal e a Assembleia da República a atenderem ao legítimo empoderamento dos órgãos autárquicos das freguesias.

Acoligação “Juntos por Braga” pretende apresentar ao Governo e à Assembleia da República uma moção pela valorização do papel dos órgãos autárquicos das Freguesias no processo de Reorganização Administrativa do Território. Nesse sentido, a coligação liderada pelo presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio, vai submeter uma proposta à próxima reunião de vereação, que se realiza segunda-feira, dia 14 de novembro, uma moçao que abre portas à elaboração de um documento final, que maioria quer que reúna contributos das restantes forças politicas que compõem o Executivo Municipal.

No documento a submeter à vereação, a maioria exorta o Governo de Portugal e a Assembleia da República a atenderem ao legítimo empoderamento dos órgãos autárquicos das freguesias, que legitimamente representam as populações que os elegeram, procedendo à revisão da legislação. O propósito é que a nova lei passe a permitir uma maior clareza e equidade da aplicação dos critérios estabelecidos face à situação global de todas as Juntas de Freguesia atualmente existentes.

Recordando que o Município de Braga tem como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respectivas populações, em articulação com as freguesias, e com os órgãos eleitos,a moção da coligação “Juntos por Braga” propõe que a criação, modificação e extinção de freguesias deve visar o melhor para as populações e para o território, devendo estar sujeita a uma apreciação casuística da solução mais ajustada a cada território, que pode passar pela manutenção da situação atual, pela reversão da agregação concretizada em 2013 ou, até pela formulação de novos modelos de agregação.

Para o Executivo Municipal, os Órgãos Autárquicos das Freguesias merecem toda a colaboração, consideração e relevância reforçada pelo seu poder de representatividade que emana da vontade expressa pelas populações, devendo caber a estes, em primeira instância, o poder de decisão sobre o melhor formato administrativo que envolva cada um dos territórios.

Tendo em conta os critérios do regime jurídico que define a criação, modificação e extinção de Freguesias, a Autarquia Bracarense lembra que actualmente existem Juntas de Freguesia que possuem um número de eleitores inferior ao exigido na Lei, assim como Juntas de Freguesia que possuem dimensão inferior ao exigido, pelo que se deverá ter em conta a vontade das populações e dos respectivos Órgãos Autárquicos das Freguesias.


Autor: Redação