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IPSS de Braga reclamam devolução da totalidade do IVA dos investimentos do PRR

Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 15 de outubro de 2026, às 19:04

Segundo a UDIPSSB, dezenas de instituições, por todo o país, vêm sendo confrontadas com propostas de indeferimento de restituições de IVA

As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) de Braga reclamam a devolução da totalidade do IVA suportado na execução de investimentos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao contrário dos 50% restituídos pela Autoridade Tributária.

Em carta aberta dirigida aos vários grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, a que a Lusa hoje teve acesso, a União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Braga (UDIPSSB) pede ajuda para convencer a Autoridade Tributária a rever a sua interpretação da lei.

Segundo a UDIPSSB, dezenas de instituições, por todo o país, vêm sendo confrontadas com propostas de indeferimento de restituições de IVA, “que poderão representar encargos de dezenas ou centenas de milhares de euros, comprometendo a sua estabilidade financeira e a concretização de respostas sociais indispensáveis às populações”.

“A UDIPSSB não questiona, naturalmente, a necessidade de prevenir a duplicação de benefícios nem as competências de fiscalização da Autoridade Tributária. Questiona, isso sim, uma interpretação administrativa que considera juridicamente incorreta e que poderá contrariar o princípio da legalidade e a necessária segurança jurídica”, lê-se na carta aberta.

Nesse contexto, apela aos grupos parlamentares para que promovam “os esclarecimentos e as iniciativas necessários à reapreciação” do entendimento da Autoridade Tributária que estipula que a soma dos benefícios obtidos ao abrigo de dois diplomas que regulamentam a matéria não pode ultrapassar o limite de restituição de 50%.

Um decreto-lei, de 2017, consagra o direito das IPSS à restituição de 50% do IVA suportado em determinadas despesas, nomeadamente na construção de imóveis destinados à prossecução dos seus fins humanitários.

Por sua vez, um decreto-lei de 2021, regulamentado por uma portaria de 2022, estabeleceu um mecanismo específico de financiamento do IVA suportado em projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

“A conjugação destes dois mecanismos permitiu às instituições estruturar os respetivos investimentos, assegurando, nas situações legalmente previstas, a recuperação integral do IVA, sem duplicação de qualquer benefício”, sublinha a UDIPSSB.

Este organismo vinca que não quer qualquer benefício indevido, mas apenas que os regimes legais de financiamento e restituição do IVA “sejam aplicados nos termos em que foram estabelecidos, sem restrições resultantes de interpretações administrativas” que considera “desconformes com a lei”.

“O que está em causa não é apenas uma divergência fiscal. É a segurança jurídica de dezenas de instituições e a sustentabilidade de investimentos sociais realizados em benefício das populações mais vulneráveis”, remata.