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Câmara de Braga reforça capacidade da Polícia Municipal com novo reboque

Fotografia DR

Publicado em 24 de agosto de 2026, às 15:20

O investimento da autarquia num novo reboque visa assegurar maior eficácia na fiscalização e melhorar a mobilidade urbana, combatendo o estacionamento indevido na cidade.

A Polícia Municipal de Braga reforçou a sua capacidade operacional na via pública com a entrada em funcionamento de um novo reboque destinado à remoção de veículos em situação de infração. 

Este investimento estratégico surge para dar uma resposta mais rápida e eficaz ao estacionamento irregular ou abusivo que afeta a mobilidade e a segurança na cidade, numa altura em que os dados revelam a remoção de 358 viaturas em incumprimento apenas entre os meses de maio e julho deste ano.

Com este equipamento, a força policial amplia a capacidade de atuação no terreno perante viaturas que ocupem passeios, bloqueiem o trânsito ou condicionem zonas reservadas e o acesso a equipamentos públicos. 

O presidente da Câmara Municipal de Braga, João Rodrigues, enquadra a aquisição numa opção clara por um espaço urbano mais organizado, referindo que «queremos uma Braga dinâmica e aberta, mas também uma cidade organizada, onde o espaço público possa ser verdadeiramente utilizado por todos» e sublinhando que «não podemos aceitar que a comodidade ou o interesse individual prejudiquem a mobilidade, a segurança e os direitos dos restantes cidadãos».

Por sua vez, o vice-presidente da Câmara Municipal e responsável pelo pelouro da Fiscalização, Altino Bessa, destaca que a eficácia da ação pública depende da existência de meios adequados às exigências do território e aponta que a medida vai além do aspeto punitivo. 

O responsável autárquico sustenta que «este novo reboque vem reforçar de forma significativa a nossa capacidade de intervenção, permitindo uma resposta mais célere e eficaz às situações que comprometem a mobilidade e a segurança na via pública», acrescentando que «não se trata apenas de remover viaturas» mas sim de «garantir que o interesse coletivo prevalece sempre que o uso particular compromete os direitos dos restantes cidadãos».