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Relação confirma sete anos de prisão para homem que tentou matar namorada em Braga

Relação confirma sete anos de prisão para homem que tentou matar namorada em Braga
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 18 de abril de 2023, às 09:01

O arguido foi condenado pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada.

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou esta segunda-feira a condenação a sete anos de prisão de um homem que tentou matar a namorada durante uma festa na praia fluvial de Adaúfe, em Braga. Segundo o tribunal, o arguido só parou as agressões quando a vítima fingiu estar morta.

O arguido, de 33 anos, foi condenado pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada. Terá ainda de pagar 60 mil euros à ex-namorada e 1 800 euros ao Hospital de Braga, pelos tratamentos prestados à vítima.

Os factos remontam a 4 de setembro de 2021, quando o arguido e a namorada foram participar numa festa de aniversário de um amigo, na praia fluvial de Adaúfe, que incluiria a pernoita no local, na modalidade de acampamento.

Em tribunal, o arguido disse que, durante a festa, apanhou a namorada a ter relações sexuais com um amigo e teve "uma paragem cerebral", agredindo-a com murros e, "eventualmente", pontapés na cara, no peito e na cabeça, tendo parado quando a viu com a cara "coberta de sangue". Negou qualquer intenção de matar, sublinhando que saiu do local "a correr, para pedir auxílio".

O tribunal deu como provado que a vítima estava apenas a conversar com o amigo. O coletivo de juízes sublinha que o arguido tinha um comportamento "possessivo e ciumento" para com a namorada, "exigindo que fosse submissa e que lhe obedecesse, principalmente à frente dos seus amigos".

Na noite dos factos, e movido por ciúmes, o arguido apertou o pescoço à namorada, arrastou-a, agarrou-a pelos cabelos e desferiu, "violentamente, vários socos na cabeça, nariz e boca". Bateu ainda com a cabeça da vítima no chão. "Nessa sequência, a ofendida começou a engolir sangue", refere o acórdão.

A vítima terá tentado gritar várias vezes, altura em que o arguido "pegou em terra e erva seca, encheu-lhe a boca com tais elementos e fechou-lhe, à força, a boca, impedindo-a de respirar". As agressões só pararam quando a vítima "optou por se fingir de morta". Mesmo assim, o arguido "ainda abanou a ofendida para confirmar se estava morta, levantou-se e pisou-lhe o rosto duas vezes, sem que a ofendida tivesse reagido".

O tribunal sublinha o "muito elevado" grau de ilicitude, já que o arguido atuou "com extrema violência e brutalidade, com as próprias mãos, fazendo-se valer da superioridade física e posicional". Diz também que a calma com que o arguido atuou é demonstrativa "da frieza e insensibilidade pela vida" da namorada. Alude ainda ao "motivo fútil" que esteve na origem do crime.

Depois da condenação em primeira instância, no Tribunal de Braga, o arguido recorreu, alegando falta de provas em relação a muita da matéria dada como provada, mas a Relação não acolheu os seus argumentos. Os juízes desembargadores apenas retiraram do acórdão a parte que dizia que o arguido atuara “com calma”.