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Nem partidos são lavandarias, nem Santa Casa é 112 bancário

Óptimo 2018 para os muito estimados leitores(as). O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa não tem outra alternativa senão intervir. A esmagadora maioria do Povo português quer. “Nova lei do financiamento partidário foi feita ‘em segredo’ no Parlamento e traz duas medidas bónus para os grandes partidos” (M. Borga, Expresso, 27/12/17). A Rádio Renascença (H. Cunha) afirmou: “O Parlamento aprovou na quinta-feira passada, em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos. Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções. Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional. Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias. Certamente que tudo foi feito com boas intenções incluindo a falta de actas das reuniões, as quais, quiçá pela transparência, foram feitas à porta fechada. E tudo resolvido nas vésperas de Natal. Pois claro! Caso as informações referidas sejam verdadeiras, os grupos parlamentares do PS-PSD-PCP-BE-PEV devem pedir desculpas ao Povo português. O Presidente da República deve intervir nos termos da Constituição, se necessário através do veto político. A sociedade civil, que não apenas a associação Transparência e Integridade, liderada por João Paulo Batalha, e da qual sou o sócio n.º 70, deve intervir de todas as formas legais possíveis.
A sociedade civil não pode deixar passar este lapso partidocrático em claro, como se nada fosse.
É que desde logo tudo indica que esta proposta de legislação contraria, de modo explícito, a legislação luso-europeia em vigor de prevenção do branqueamento de capitais: Lei n.º 83/2017, de 18/8. Ora, de acordo com o art. 2.º, entende-se por: " ‘Pessoas politicamente expostas’ , as pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior: / xii) Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional”. As “pessoas politicamente expostas” têm então responsabilidades acrescidas! Pelo que, ainda que feita com “boas intenções” a nova legislação poderá atrair capitais de origem ilícita e que, já desde anos atrás, estão a evitar bancos em direcção a profissões liberais, nas quais, infelizmente, poderão estar (salvaguardando a presunção de inocência), advogados, solicitadores, contabilistas certificados, revisores oficiais de contas, incluindo cargos político, etc.. Por “boas” que seja as intenções, no céu ou inferno, “à mulher de césar não basta ser, é preciso parecer”. Não queiram fazer de Portugal um paraíso fiscal (a isenção de IVA?!) dentro dos próprios partidos. Mantenham a compostura e dignidade no interesse público. O problema não está “no aumento dos dinheiros públicos”, mas sim no risco de prostituição dos partidos perante os interesses económicos e até o crime organizado. O Tribunal Constitucional nunca pediu o fim do limite para a angariação de fundos (Obervador, M.S. Carrapatoso), assim como não pediu a isenção do IVA. O Presidente do Tribunal Constitucional M. Costa Andrade exigiu mais transparência nas contas e alguns partidos fizeram precisamente o contrário! Já a Santa Casa da Misericórdia - que existe para ajudar os mais vulneráveis – a acudir ao Banco Montepio em cerca de €200 milhões, não lembrava nem ao diabo! É caso para dizer “Vade Retro Satana”. Assim, São Miguel Arcanjo!
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

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29 dezembro 2017