A sociedade civil não pode deixar passar este lapso partidocrático em claro, como se nada fosse.É que desde logo tudo indica que esta proposta de legislação contraria, de modo explícito, a legislação luso-europeia em vigor de prevenção do branqueamento de capitais: Lei n.º 83/2017, de 18/8. Ora, de acordo com o art. 2.º, entende-se por: " ‘Pessoas politicamente expostas’ , as pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior: / xii) Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional”. As “pessoas politicamente expostas” têm então responsabilidades acrescidas! Pelo que, ainda que feita com “boas intenções” a nova legislação poderá atrair capitais de origem ilícita e que, já desde anos atrás, estão a evitar bancos em direcção a profissões liberais, nas quais, infelizmente, poderão estar (salvaguardando a presunção de inocência), advogados, solicitadores, contabilistas certificados, revisores oficiais de contas, incluindo cargos político, etc.. Por “boas” que seja as intenções, no céu ou inferno, “à mulher de césar não basta ser, é preciso parecer”. Não queiram fazer de Portugal um paraíso fiscal (a isenção de IVA?!) dentro dos próprios partidos. Mantenham a compostura e dignidade no interesse público. O problema não está “no aumento dos dinheiros públicos”, mas sim no risco de prostituição dos partidos perante os interesses económicos e até o crime organizado. O Tribunal Constitucional nunca pediu o fim do limite para a angariação de fundos (Obervador, M.S. Carrapatoso), assim como não pediu a isenção do IVA. O Presidente do Tribunal Constitucional M. Costa Andrade exigiu mais transparência nas contas e alguns partidos fizeram precisamente o contrário! Já a Santa Casa da Misericórdia - que existe para ajudar os mais vulneráveis – a acudir ao Banco Montepio em cerca de €200 milhões, não lembrava nem ao diabo! É caso para dizer “Vade Retro Satana”. Assim, São Miguel Arcanjo!
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira