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Lula vs Lulia: Presunção de Inocência e Habeas Corpus

Conhecido por “Lula”, Luiz Inácio da Silva, 35º Presidente do Brasil (1/1/03-1/1/11). “Temer”, Michel Miguel Elias Temer Lulia, é o actual Presidente do Brasil, 37º, 31/8/16. Lulia e Lula. De permeio a 1ª “Presidenta”, Dilma (Vana Rousseff), com o Vice Temer.

Conheci pessoalmente Lula e Dilma em 30/3/11, no Doutoramento Honoris Causade Lula pela Universidade de Coimbra. O elogio protocolar veio do amigo constituinte de 76 Prof. Doutor Gomes Canotilho. Tinha sido inicialmente escolhido pelos seus pares o m/Orientador, também constituinte de 76, o actual Presidente do Tribunal Constitucional, o social-democrata Prof. Doutor Costa Andrade. Feita a troca, o segundo não esteve presente.

Estiveram presentes: Presidente da República Cavaco Silva, 1º Ministro José Sócrates, Presidente da República de Cabo Verde Pedro Pires, etc.. O Doutoramento Honoris Causapela Universidade de Coimbra é um título de política diplomática internacional, e não tanto um reconhecimento científico.

Como dizia o Doutor Mário Soares, Honoris Causa, “não é um doutoramento a sério”. Quanto a Temer, filho de famílias libanesas emigradas nos anos 20, não conheço pessoalmente, mas conheço todos os seus principais colegas académicos da PUC-São Paulo, bem como, por coincidência, os seus vizinhos, meus amigos de São Paulo. Todos estes 3 Presidentes do Brasil têm sido alvo de graves acusações judiciais.

No caso de Lula tudo culminou inclusive na sua prisão (n/livro Lavagem de Dinheiro, Editora Juruá, Curitiba, 2009, e Branqueamento de Capitais, Lisboa, Juruá, 2010, disponível nas livrarias Almedina, livro anterior ao do conhecido e colega professor, o Juiz Federal do Paraná Sérgio Moro).

No caso de Dilma, a mesma foi afastada por impeachment, tendo sido julgada pelo Senado (neste caso não é um “Tribunal”, fazendo-se uma votação, embora presidida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski) por ser acusada por ilícitos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (o n/livro Responsabilidade Financeira e Criminal apresentado no Brasil, Editora Juruá, Curitiba-Lisboa, 2015).

Dilma foi acusada v.g. de autorizar 3 decretos de crédito suplementares sem autorização do legislativo, além de atrasos no repasse de recursos do Tesouro aos bancos públicos. Nos 3 casos há também acusações de “subornos e favores”, cito, no valor de milhares de milhões de dólares/reais.

Há muitos anos que defendo responsabilidades semelhantes aplicáveis em concreto em Portugal no que concerne à gestão dos dinheiros públicos.

PPP’s, Contratos Swap-Permuta Financeira, Subsídios estranhos do Estado a empresas com elevados lucros como é o caso da electricidade em Portugal (a 2ª mais cara da Europa!), etc.. Quantos políticos portugueses estariam presos? O Tribunal de Contas luso tem sido apenas simbólico.

Face a alterações recentes legislativas de desresponsabilização dos autarcas no trato dos dinheiros públicos, a PGR alertou do seguinte perigo: “interpretações legais contraditórias face aos princípios jurídicos de transparência e da responsabilidade financeira e criminal”. A presunção de inocência termina com a condenação definitiva (art. 32º/2 da Constituição), assim como o Habeas Corpustem pressupostos rígidos, art. 31º da CRP.

Em Portugal, recorde-se, foi rejeitado pelo Supremo em relação à prisão preventiva de José Sócrates. Curiosa aliás a votação 6-5 doHabeas Corpusde Lula no STF, incluindo alguns amigos meus: contra Lula – Fachin (colocado por Dilma); Moraes (Temer); Barroso (Dilma); Rosa Weber (Dilma); Fux (Dilma); Carmen Lúcia (Lula).

E a favor de Lula: Gilmar Mendes (Fernando Henrique); Toffoli (Lula); Lewandowski (Lula); Marco Aurélio (Collor de Mello); Celso de Mello (José Sarney). Qualquer dos 3 - Lula, Dilma ou Temer – parece que cometeram erros, salvaguardando as investigações que ainda decorrem e a presunção de inocência. Mas nem tudo foi historicamente errado e a esperança num Brasil mais justo permanece.


Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

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13 abril 2018