Entrou em vigor no passado dia 14 de novembro a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), com importantes reflexos para os consumidores destes serviços. Já demos nota em anterior artigo, de algumas das mais importantes alterações trazidas pela LCE para os consumidores deste tipo de serviços. Vejamos mais algumas:
Caso o consumidor denuncie o contrato durante o período de fidelização em curso há novas fórmulas de cálculo dos valores com que o consumidor deverá reembolsar a operadora, os quais não devem exceder o menor dos seguintes valores: a) a vantagem conferida ao consumidor tal como prevista no contrato de forma proporcional ao remanescente no período de fidelização; b) uma percentagem das mensalidades vincendas de acordo com as seguintes regras:
Na eventualidade de se tratar de um período de fidelização inicial, a operadora tem o direito a exigir 50% do valor das mensalidades vincendas caso a cessação ocorra durante o primeiro ano de vigência do contrato. Este valor será reduzido para 30% do valor das mensalidades vincendas, se a cessação ocorrer no segundo ano de vigência do contrato.
Já no caso de se tratar de um contrato com fidelizações subsequentes, na eventualidade de existir uma alteração ao lacete local instalado, aplicam-se os mesmos limites aplicáveis no período de fidelização inicial. Já no caso de não existir qualquer alteração ao lacete local instalado, apenas poderão ser exigidos 30% do valor das mensalidades vincendas.
O lacete local consiste no circuito físico, constituído por pares de cobre entrançados na rede de acesso local, ligando o equipamento terminal nas instalações do utilizador à infraestrutura de rede do operador.
O consumidor pode pedir a suspensão do contrato em vigor, sem encargos, num conjunto de situações, como seja: a)a perda do local onde os serviços são prestados; b) a alteração da residência para fora do território nacional; c) a ausência da residência motivada por cumprimento de pensa de prisão; d) a ausência de residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa; e) situação de desemprego ou de baixa médica. Na eventualidade da situação descrita se prolongar por mais de 180 dias, o consumidor pode pedir a caducidade do contrato.
Finalmente, referir que ao abrigo da LCE, no caso de Wap Billing (que se trata de um mecanismo que permite a compra de conteúdos a partir de páginas WAP e que são cobrados a favor de terceiros diretamente na fatura ou descontados no saldo no caso de pré-pagos), só podem ser exigidos pagamentos que sejam prévia, expressa e especificamente autorizados pelo consumidor.
Autor: Fernando Viana