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A evolução da proteção do consumidor em Portugal

Numa sociedade de consumo desenvolvida é fundamental a proteção dos consumidores.

O consumidor, a par do arrendatário ou do trabalhador, é considerado como a parte mais fraca nas relações que estabelece com a contraparte (vendedor/prestador de serviço, senhorio ou empregador, respetivamente), carecendo de uma especial proteção. As autoridades públicas, das autarquias locais ao Governo, devem ter sempre presente e necessidade de salvaguardar os direitos e interesses dos consumidores. Se essa proteção for efetiva, os consumidores estarão presentes no mercado de bens e serviços de forma efetiva, comprando com confiança. Caso se sintam desprotegidos, inseguros, retrair-se-ão, realizarão menos transações. Prova disso é o que está acontecendo atualmente devido à pandemia da Covid-19. O volume global de transações de bens e serviços tem decrescido significativamente. Os consumidores compram menos, logo gastam menos e poupam mais, o que também traz vantagens económicas para as famílias e para a economia em geral.

Estes 47 anos que levamos de democracia foram extraordinariamente benéficos para os consumidores.

Embora na Constituição da República Portuguesa, o texto originário de 1976 tivesse sido bastante tímido, havendo apenas uma referência à expressão “consumidor” inserindo a proteção do “consumidor, designadamente através do apoio à criação de cooperativas e de associações de consumidores”, entre as incumbências prioritárias do Estado (alínea m) do artigo 81.º), já nas revisões constitucionais seguintes foi sempre a subir, com a consagração em 1989 dos direitos dos consumidores no elenco dos direitos fundamentais (artigo 60.º).

Aí se afirma designadamente que “Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos”.

Considerando, contudo, que se trata de um preceito programático, é necessária legislação que concretize esses direitos. A primeira lei de defesa do consumidor data de 1981 (Lei n.º 29/81, de 22 de agosto), entretanto substituída pela lei atualmente em vigor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com diversas alterações introduzidas, entretanto). Foi também nos idos de 1981 que foi criado um serviço público dedicado à promoção e tutela dos direitos dos consumidores: O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, redenominado Instituto do Consumidor em 1993, posteriormente extinto para dar lugar à Direção-Geral do Consumidor (2007), que funciona na égide do Ministério da Economia.

Claro que a adesão à então Comunidade Económica Europeia (CEE) em 1986 foi decisiva para o reforço da proteção do consumidor. A adesão não apenas implicou um ajustamento das leis nacionais às regras europeias, como determinou o reforço dos direitos do consumidor, na medida em que a política de defesa do consumidor era já uma tradição europeia. Num mercado altamente desenvolvido como o comunitário, apostava-se na criação de consumidores exigentes e protegidos, como forma de desenvolver a economia, obrigando as empresas a apresentar produtos e serviços de boa qualidade, seguros e competitivos em termos de preço.

Nas décadas seguintes apostou-se sobretudo na criação de meios que assegurassem o cumprimento dos direitos dos consumidores. Surgem as Entidades Reguladoras em setores estratégicos da economia entretanto liberalizados (como seja a ERSE na energia, a ANACOM nas comunicações ou a ERSAR nas águas), como entidades administrativas independentes, dotadas de largos poderes para fiscalizar as empresas que atuam nesses setores e protegendo também os consumidores.

Fundamental foi também o aparecimento de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, para dirimir os cada vez mais numerosos conflitos de consumo que vão surgindo entre os consumidores e as empresas. Hoje o país possui uma Rede de Arbitragem de Consumo que cobre a totalidade do país e que se afirmou como um dos mais importantes serviços públicos ao serviço do povo (leia-se consumidores).


Autor: Fernando Viana
DM

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17 abril 2021