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Lutemos pelos nossos direitos, tendo em conta os nossos deveres

A democracia funciona bem se os cidadãos exercerem os seus direitos, cumprirem os seus deveres, num contexto de ordem social, onde cada um luta e protesta, mas sempre respeitando a justiça e as leis que os representantes do povo, eleitos por sufrágio direto, aprovaram dentro das suas instituições democráticas. Liberdade é um fruto da democracia que deve ser bem tratado e estimado, é a grande riqueza de um povo, de uma sociedade. Quantos vivem oprimidos, massacrados por ditadores sanguinários que, para assegurarem o seu poder, geram guerras, matam inocentes, roubam a riqueza que devia ser do povo, mas que é aplicada, apenas, para servir interesses elitistas.

Defendamos os nossos direitos, façamos as nossas manifestações, reivindiquemos sempre que necessário, mas nunca impeçamos a liberdade do outro que tem direito ao sossego, à ordem, aos seus haveres e à sua segurança. Não confundamos liberdade com libertinagem, anarquia, desordem, agindo sem limites, desrespeitando tudo e todos, insultando, prejudicando os outros impunemente. Ser livre é ser responsável e cingir-se às leis e ordens hierarquizadas dentro das nossas instituições democráticas.

As forças de segurança existem para a nossa própria defesa, fazendo manter a ordem dentro das regras que elas próprias têm de assegurar, sabendo agir com os limites que a lei também lhes proporciona, não abusando da sua autoridade, assim como outros setores da sociedade. Todos devemos agir dignamente e respeitar-nos mutuamente: professores, alunos, encarregados de educação, médicos, enfermeiros, auxiliares, pacientes, empresários, trabalhadores, juízes, advogados, réus, agentes da justiça e outros. Cada um, dentro das suas funções atribuídas, deve saber estar sem ultrapassar os seus limites.

Deixem de “atropelar”, os ideais democráticos, baralhando e misturando os nossos deveres e os nossos direitos. O direito à manifestação tem limites e uma sociedade tem de ser regida por regras, por leis quando elas são feitas por órgãos legitimamente eleitos. Uma lei aprovada em 1974, após a Revolução de Abril, ainda antes de existir a Constituição, impõe limites ao direito de reunião, sendo punido, quem ultrapassar essa barreira legal, com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. O artigo 5.º do Decreto-Lei nº 406/74 de 29 de agosto “permite a interrupção de uma manifestação quando esta se afaste da sua finalidade pela prática de atos contrários à lei ou provoque uma perturbação grave e efetiva da ordem e tranquilidade públicas ou dos direitos de outras pessoas.”

Nestas manifestações do direito à habitação, o objetivo é totalmente legítimo, porque estamos a atravessar uma grande crise nesse setor e os nossos políticos têm de analisar bem o que se está a passar e tomar medidas possíveis para tentar solucionar este problema. Estabelecer diálogos com os legítimos representantes destes protestos e estes acatarem a lei quando ela é ultrapassada, evitando-se confrontos com a polícia quando esta avisa, torna a avisar, dá tolerância de tempo para que a lei seja cumprida! 

Procurem respeitar as ordens legítimas das forças de segurança, evitem confrontos físicos, insultos com quem está ali para garantir a ordem social! Felizmente, em relação a outros países da Europa, sobretudo em França, tem havido grandes diferenças no que diz respeito à destruição de património, partindo e incendiando edifícios, destruição de montras, seguida de pilhagens, deixando os donos das lojas na penúria, alguns com os seus investimentos quebrados com o vandalismo que tem proliferado nesses locais, onde as forças de segurança ficam impotentes perante tal malvadez. É isso que assiste ao direito de manifestação e de reunião?

No nosso país tem havido mais moderação e as forças de segurança têm controlado os exageros, mas, mesmo assim, podíamos evitar confrontos acatando as ordens no momento certo, procurando o diálogo. Em democracia nada obsta a que se reúnam, que façam assembleias ditas populares, mas nunca podem revogar uma lei legitimamente aprovada pelos órgãos competentes.

O sonho, tenho a certeza, da maioria dos portugueses é que a democracia funcione e que a liberdade seja aproveitada para reivindicarmos os nossos direitos, tendo em conta os nossos deveres regidos pelas leis que a nossa Constituição superintende. “O direito de manifestação de qualquer cidadão ou cidadãos em conjunto não pode anular os direitos fundamentais dos restantes cidadãos.”

Salvador de Sousa

Salvador de Sousa

6 novembro 2026