Depois de semanas de manifestações pelo direito à habitação e contra o aumento do custo de vida, o primeiro-ministro anunciou que vai ouvir os partidos da oposição e reconheceu que as preocupações dos manifestantes merecem ser escutadas.
Saúda-se a mudança de posição que, no entanto, não
apaga a atitude inicial de desvalorização dos protestos nem dispensa explicações sobre as sucessivas cargas policiais em Lisboa e no Porto. De resto, a insistência governamental na tese da importação de modelos de protesto violento não pode desviar a
atenção do que é essencial - o exercício pacífico de direitos fundamentais não constitui uma ameaça à democracia, representando antes uma das suas expressões mais genuínas.
A recente decisão do Tribunal Administrativo de Círculo
de Lisboa que, além do mais, afastou a aplicação automática do limite horário das manifestações e autorizou a manifestante, Renata Cambra, a manter o seu protesto na acampada do Rossio, em Lisboa, veio recordar que o Decreto-
-Lei n° 406/74, de 29 de Agosto, anterior à Constituição de 1976,
não pode ser aplicado à margem dos direitos e princípios constitucionais. É certo que a sentença não declarou a inconstitucionalidade geral do diploma nem apreciou a legalidade das intervenções policiais. Porém, tornou mais urgente a clarificação legislativa e constitucional de um regime que não pode continuar a suscitar dúvidas tão sérias.
Ao Presidente da República, enquanto garante do regular funcionamento das instituições e do cumprimento da constituição, exige-se uma intervenção firme e célere. À Assembleia da República cabe fiscalizar a actuação do Governo e assegurar a conformidade da legislação com a Lei fundamental. Ao Governo compete esclarecer os acontecimentos, prevenir novos abusos e garantir que a atuação policial respeita os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Assim sendo, não basta anunciar diálogo sobre habitação, passando uma esponja sobre a mancha que caiu sobre o pano da nossa vida colectiva.
É preciso assumir responsabilidades pelo que aconteceu nas ruas. A democracia não se defende com silêncio nem a autoridade do Estado se fortalece quando a força substitui o respeito pela Constituição.
Num tempo de crise das democracias liberais, a cidadania
não pode limitar-se ao exercício do direito de voto. Reclama participação, vigilância e coragem para questionar o poder.
A liberdade de manifestação não é uma concessão das
autoridades. É sim um direito fundamental que o Estado tem o dever de respeitar e proteger. Sem subterfúgios e com zelo democrático.