Falar deste mito é admitir que me foi muito difícil saber como começar a abordar a realidade mais ampla que acabou por ser plasmada no título deste texto. Efetivamente, tanto existe quem afirme que houve uma “imposição” (universal ou geograficamente limitada) do celibato sacerdotal no séc. III, como quem afirma que, no séc. III, o celibato sacerdotal não existia. “Nem tanto ao mar, nem tanto à terra”.
Os dados mais fidedignos que eu conheço referem que, no século III, não houve qualquer imposição geral do celibato para quem recebia o sacramento da ordem na Grande Igreja, mas, em algumas zonas geográficas, o mesmo era expectável – embora não obrigatório.
Já regressarei ao que acabei de indicar, mas recorde-se que nesta centúria, em que começaram as grandes perseguições aos cristãos, algumas das quais visando de modo particular o clero. Neste contexto, o ministério sacerdotal acarretava não só responsabilidades significativas, mas igualmente um considerável risco pessoal.
É nesta moldura que se entende que, se havia pessoas que, antes de um posterior discernimento e eventual aceitação episcopal, se aproximavam das suas comunidades para serem sacerdotes, o mais comum era que alguns homens fossem escolhidos pelas suas comunidades (ou até diretamente pelos bispos que estavam à frente destas), mesmo quando se mostravam relutantes em aceitar o encargo sacerdotal.
Depois destes dois parágrafos de contextualização, regresso ao tema central deste texto.
Ora bem, tal vida onerosa era dificilmente compaginada com alguns aspetos, dos quais mencionarei três dos mais salientes. Em primeiro lugar, a naturalmente desejada, pelos sacerdotes, segurança para os seus familiares, algo que nem sempre lhes proporcionaria a mais ampla liberdade necessária para exercerem o seu ministério.
Em segundo lugar, as questões económicas. Afora, ou conjuntamente com as situações crescentemente mais diminutas, em que os sacerdotes exerciam uma profissão que lhes dava algum sustento, eram as comunidades que financiavam as eventuais famílias dos seus sacerdotes. Neste contexto, se um falecesse, era evidente que, não deixando de suportarem a sua restante família, precisavam de também começar a sustentar a do novo sacerdote.
Em terceiro lugar, a emergente importância dada à virgindade (especialmente feminina) e à noção de uma importante pureza cúltica durante a celebração eucarística (crescentemente diária neste século), associadas a uma crescente visão negativa da mulher – fruto de ser do sexo de Eva, a “Tentadora” – e das relações sexuais – que se criam suscetíveis de estimularem um tal ardor nos varões que desordenaria os seus afetos e os seus discernimentos.
Face a isto (mas não só), a Grande Igreja, em alguns locais, passou progressivamente a estimar que um varão capaz de ser célibe (e casto), ou continente após a ordenação, dava uma maior garantia de estabilidade. Entre as zonas em que tal convicção foi mais evidente no século III, e com todas as implicações práticas a ela inerentes, encontram-se a Península Itálica (mais na linha da continência para os bispos e meros presbíteros mais seniores) e, maximamente, o Norte da África romana.