twitter

A explosão da procura nos Tribunais de Consumo em 2026

Os Tribunais de Consumo têm-se vindo a afirmar como um poderoso mecanismo para ajudar os consumidores portugueses a efetivar os seus direitos como consumidores. De facto, nos últimos anos, a procura por estes serviços tem vindo a aumentar exponencialmente. Mas no ano de 2026 o recurso pelos consumidores portugueses a estes serviços aumentou extraordinariamente. De facto, se no ainda não muito longínquo ano de 2019 tinham dado entrada nos Tribunais de Consumo 6.617 processos de reclamação, já no ano passado (2025) deram entrada nos 7 Tribunais que integram a rede de arbitragem de consumo, 10.935 processos de reclamação de consumo; procederam ao arquivamento de 10.326 e foram resolvidos (ou seja, arquivados por mediação com acordo, conciliação ou por sentença) 8.409, o que se traduziu numa percentagem de resolução superior a 80%. E a média dos tempos de resolução variou entre os 41 e os 63 dias de calendário. Face aos bons resultados que apresentam em termos de eficácia, acessibilidade e rapidez de resolução, só no primeiro semestre de 2026 já deram entrada 9242 processos de reclamação, o que representa 85% do total do ano passado. 

Mas o que fazem estes Tribunais de Consumo?

Imagine os seguintes casos: 1) António celebrou em 23/01/2025 um contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas (pacote de serviços de TV, Net, Voz Fixa e Móvel) com uma operadora para a sua habitação em Barcelos, com um período de fidelização de 24 meses. António teve de mudar de residência para Braga, ainda com a fidelização a decorrer. Por questões técnicas a operadora não consegue prestar o mesmo serviço na nova habitação. António pretende assim a rescisão do contrato sem qualquer penalização, o que não é aceite pela empresa. 2) Bento celebrou um contrato de fornecimento de energia com uma empresa comercializadora de eletricidade que lhe prometeu um bom preço pela energia fornecida e pela potência contratada, mas nas faturas emitidas os valores são superiores ao que foi prometido. 3) Carla adquire pela Internet um novo televisor para a sua sala. Quando o mesmo lhe é entregue pela transportadora, ao abrir a caixa, apercebe-se que o aparelho tem o ecrã partido. Carla reclama pretendendo a imediata substituição, que o vendedor recusa alegando que a garantia não cobre aquele tipo de ocorrências que são da responsabilidade do comprador.

Nestes e em milhares de outras situações, estamos perante a ocorrência de conflitos de consumo que o consumidor se sente impotente para resolver, considerando a falta de tempo, de conhecimentos técnicos e legais ou ainda de recursos.

Para que os consumidores consigam fazer valer os seus direitos, o nosso país desenvolveu um serviço público que os consumidores, que somos todos nós, têm de conhecer pela necessidade de, mais tarde ou mais cedo, a eles terem de recorrer: os Tribunais de Consumo que integram a rede de arbitragem de consumo.

Esta rede é composta no continente por 7 Tribunais de Consumo, sendo um deles o CIAB-Tribunal de Consumo (www.ciab.pt) com competência para a nossa região, existindo ainda mais dois para as regiões autónomas. Como características de atuação podemos referir a tendencial gratuitidade dos serviços prestados, a proximidade, a facilidade de acesso, a celeridade de resolução, a segurança das decisões (idêntica à dos Tribunais Judiciais), a simplicidade, inteligibilidade dos procedimentos utilizados e ainda os excelentes resultados obtidos.

Quando tiver um conflito de consumo, não se esqueça da rede de arbitragem de consumo. Para mais informação pode consultar o Portal do Consumidor (disponível em www.consumidor.gov.pt).

Fernando Viana

Fernando Viana

12 setembro 2026