Todos sabemos o que são, porque andam por aí a circular aos milhares pelas ruas das nossas cidades, mas possuem uma identificação longa e difícil de memorizar, pelo que dizemos simplesmente Uber ou TVDE e operam a partir de plataformas eletrónicas móveis, como a Uber ou a Bolt.
A sua designação legal (TVDE) significa Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica. Ao contrário dos táxis que se identificam facilmente por uma pintura comum (preto e verde), símbolos próprios (placas a dizer táxi e luzes) e por terem um taxímetro, as viaturas do TVDE apresentam-se completamente descaracterizadas, exibindo apenas o dístico identificativo da atividade TVDE nos vidros dianteiro e traseiro.
O preço da viagem é calculado de forma automática através de plataformas, resultando no somatório de uma tarifa base (taxa de recolha) a que se soma o valor da distância percorrida, do tempo de duração das viagens e de uma taxa de serviço. Contudo, a mesma viagem, mas em dias ou horas distintos, pode implicar preços completamente diferentes. Este aspeto resulta da aplicação de uma tarifa dinâmica. Significa isto que os preços funcionam de acordo com a lei da oferta e da procura: quando há muita procura em determinados locais (por ser hora de ponta, à saída de um jogo de futebol ou porque chove intensamente, por exemplo) o algoritmo utilizado pelas plataformas faz com que o preço aumente automaticamente. Com as alterações legais introduzidas que tiveram início a 1 de setembro deste ano, foram eliminadas as restrições que existiam para estas tarifas dinâmicas, dando às plataformas inteira liberdade para formar o preço, que como vimos, pode disparar em certas situações. A lei apenas reforça a obrigação de transparência das tarifas dinâmicas, permitindo a sua aplicação desde que os respetivos critérios e fatores de ponderação sejam previamente comunicados ao utilizador de forma clara, percetível e objetiva. A taxa de intermediação cobrada pelas plataformas fica limitada a 25 % do valor da viagem, sem IVA.
Quais são as principais das recentes alterações legais que agora entraram em vigor para o TVDE?
Entre as principais alterações, destaca-se a possibilidade dos operadores de táxi desenvolverem simultaneamente a atividade de TVDE, podendo os veículos licenciados para táxi ser afetos voluntariamente à atividade de TVDE, desde que cumpram os respetivos requisitos.
O diploma reforça também as obrigações das plataformas eletrónicas, designadamente no que respeita à verificação da validade das licenças dos operadores, certificados dos motoristas, conformidade dos veículos e existência de seguro válido. As plataformas passam ainda a ter de bloquear o acesso aos serviços quando tenham, ou devam ter, conhecimento do incumprimento dos requisitos legais.
No âmbito da proteção dos consumidores, a nova lei reforça os mecanismos de informação e reclamação, mantendo a obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico e de informação sobre resolução alternativa de litígios. É igualmente reforçada a responsabilidade das plataformas, que passam a ser solidariamente responsáveis perante os utilizadores pelo pontual cumprimento das obrigações resultantes do contrato.
Entre outras novidades, é criado um requisito de domínio funcional da língua portuguesa para os motoristas de TVDE, reforçada a capacidade tecnológica das plataformas e prevista a possibilidade de disponibilização de um sistema facultativo de registo de vídeo no interior dos veículos, sujeito ao consentimento expresso do utilizador e do motorista.
A lei prevê ainda novas regras de partilha de informação entre as plataformas e o IMT, reforçando as condições de fiscalização e controlo da atividade, bem como alterações ao regime contraordenacional