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O respeito pelos eleitores

Se doze anos é muito tempo, dezasseis será muito mais. Vai ser a mesma linha ideológica que governou Braga a prosseguir o caminho. Foi assim que o povo decidiu. Só o tempo dirá se o novo inquilino fará ou não alterações na direcção e condições do caminho. Mas, primeiro, há-de chegar a cerimónia da tomada de posse dos eleitos, pertençam ou não à candidatura vencedora, cerimónia que está prevista, como apurei na comunicação social, para o dia 3 de Novembro.

Estatui a Lei 199/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, que o presidente da Câmara Municipal é “o primeiro candidato da lista mais votada” (artigo 56.º), independentemente da diferença de votos (pode ser apenas um) que existir em relação à segunda lista mais votada. No caso concreto do concelho de Braga, resultou do apuramento de resultados, dada a aproximação do número de votos das três principais listas (Juntos por Braga, Somos Braga e Amar e Servir Braga), um empate no número de vereadores das mesmas listas (três de cada). Ainda que não se tenha verificado alternância, como referi acima, as responsabilidades serão repartidas, desta vez, por novos protagonistas. Que se respeitem os eleitores!

A propósito, entendo que os eleitos, ainda que derrotados, devem assumir as suas responsabilidades que lhe advêm do facto de se terem habilitado ao escrutínio dos eleitores no último acto eleitoral. Ainda que por trás de cada um dos elementos das diversas listas concorrentes tenha estado uma estrutura partidária ou um movimento, a verdade é que nos inúmeros cartazes colocados estrategicamente ao longo das principais vias do concelho o destaque foi para os principais candidatos. Por isso, além deselegante, é irresponsável do ponto de vista político, abandonar o barco por uma razão mais ou menos mesquinha, simplesmente por não se ter sido escolhido para primeiro timoneiro. Refiro-me, especialmente, aos candidatos a presidente da Câmara Municipal e a presidente da Junta de Freguesia. Como aqui escrevi a semana passada, “os derrotados também têm que assumir as suas responsabilidades. Quem concorreu e foi eleito deve ficar, ainda que não tenha ganho. Deve respeitar o voto popular e ser sério perante os eleitores. Os que o não fizerem, deixarão a convicção de que estiveram na disputa, não como servidores, mas como interesseiros, por simples oportunismo, para não dizer outra coisa”.

No entanto, se tal vier a acontecer, os eleitores não deixarão de estar representados nos diversos órgãos autárquicos, atendendo a que os partidos/coligações/movimentos farão substituir os eleitos nos casos de impossibilidade ou desistência, mas, no caso de negação de assumpção do mandato conferido pelos eleitores por motivo banal, como não ter conseguido o principal objectivo, que era vencer, nem as estruturas políticas que o aceitem levianamente nem os candidatos desistentes ficam bem na fotografia. Em democracia, quem se habilita a um acto eleitoral deve ser consequente, ainda mais quando se é o rosto de uma candidatura. Tenho para mim que uma parte significativa dos eleitores votou mais em função do primeiro candidato do que da equipa e mais ainda do que do partido ou movimento a que o mesmo pertencia. Finalmente, considero incorrecto que da parte de responsáveis de estruturas partidárias se passe uma esponja por decisões de pura desistência de eleitos. Não está em causa o respeito pela decisão dos eleitores, mas o respeito pelos eleitores.

Luís Martins

Luís Martins

21 outubro 2025