twitter

Homem de 52 anos detido por incêndio florestal em Guimarães

Fotografia DR

Rita Cunha

Jornalista

Publicado em 12 de outubro de 2026, às 11:19

Queima não autorizada de sobrantes de árvores terá estado na origem do fogo, que obrigou à intervenção dos bombeiros

Um homem de 52 anos foi detido pela GNR, no dia 9 de outubro, por suspeita da prática do crime de incêndio florestal, no concelho de Guimarães, na sequência de uma queima não autorizada de sobrantes de árvores que terá ficado fora de controlo.

Segundo um comunicado da Guarda Nacional Republicana (GNR), os militares apuraram que o incêndio teve origem na queima de amontoados de sobrantes provenientes do corte e desbaste de árvores. A operação terá sido realizada sem autorização e acabou por provocar um incêndio descontrolado, cuja extinção só foi possível com a intervenção dos bombeiros.

A detenção foi efetuada pelo Posto Territorial de Guimarães, com a colaboração do Núcleo de Proteção Ambiental do Destacamento Territorial de Guimarães.

O homem foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência. Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Braga – Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Guimarães.

Na sequência desta ocorrência, a GNR recorda que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou a pedido de autorização, consoante o regime jurídico aplicável. Mesmo quando autorizadas, estas operações devem respeitar rigorosamente as normas de segurança e ter em conta as condições meteorológicas e o risco de incêndio rural.

Entre as principais medidas preventivas, a Guarda destaca a avaliação das condições meteorológicas, a criação de faixas de contenção de combustíveis, a disponibilidade de meios para uma intervenção imediata e a vigilância permanente durante a queima. É igualmente fundamental garantir a extinção completa do fogo e verificar a existência de eventuais focos remanescentes, de forma a prevenir reacendimentos e a propagação das chamas.

A GNR alerta ainda que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural pode colocar em risco pessoas, bens e património florestal, podendo dar origem a responsabilidade criminal e civil.