O prazo para a limpeza de terrenos florestais termina este domingo. Os proprietários em incumprimento arriscam a aplicação de coimas, que podem chegar até aos cinco mil euros para pessoas singulares e até 25 mil euros para pessoas coletivas.
A partir desta data, 30 de abril, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Estes ficam assim obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
A Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) defendeu a prorrogação do prazo para limpeza de terrenos de 30 de abril para meados de maio. Justifica que os trabalhos têm sido prejudicados pelo tempo seco e pelos alertas de risco de incêndio.
Vários municípios afetados por incêndios nos últimos anos disseram que está a ser mais difícil cumprir o prazo para a limpeza de terrenos, devido ao aumento dos preços deste tipo de trabalho, à falta de mão-de-obra e à falta de cadastro para identificação dos proprietários.
Não houve qualquer decisão do Governo para prorrogar esse prazo, tendo o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Catarino, feito um “balanço positivo” do esforço que entidades públicas e privados têm feito na limpeza de terrenos e matas, no âmbito da prevenção dos incêndios rurais. Neste âmbito, a Guarda Nacional Republicana (GNR) começa, a partir de segunda-feira, dia 1 de maio, a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza da floresta, contabilizando já a identificação de quase 14 mil locais em risco de incumprimento da limpeza obrigatória de terrenos.
De acordo com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, decreto-lei n.º 82/2021, o incumprimento dos deveres de gestão de combustível, ou seja, de redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo, através do corte de ervas, arbustos e árvores em algumas áreas, é qualificado com contraordenação grave. As coimas variam entre 500 euros e cinco mil euros, no caso de pessoas singulares, e 2 500 euros e 25 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Em resposta à Lusa, a GNR indicou que, no âmbito da campanha "Floresta Segura 2023", foram identificados, até 9 de abril, 13 949 locais em risco de incumprimento da limpeza obrigatória de terrenos, com o objetivo de minimizar os riscos de incêndio em zonas prioritárias, que, de acordo com a lei, deve ser feita até 30 de abril. O número deste ano é superior ao de 2022, em que foram identificados 10 989 locais de risco.
No mesmo período deste ano, a GNR registou 16 autos de contraordenação por queimas e 58 por queimadas de sobrantes não autorizadas, quando em 2022 foram um total de 362 e 123, respetivamente. Este ano já foram detidas 34 pessoas por incêndio florestal, quando em todo o ano passado foram detidas 72. Relativamente às contraordenações, em 2022 foram 4 359 as coimas por incumprimento da limpeza de terrenos florestais, segundo dados da GNR.
Os proprietários de terrenos estão obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação) numa faixa de largura não inferior a 50 metros à volta de habitações e outras edificações inseridas em espaços rurais, sendo que no caso de aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, esta faixa de proteção se estende até aos 100 metros.
Em março deste ano, foi publicada uma lista com 998 freguesias prioritárias, que deverão ter precedência na fiscalização e cumprimento da lei em vigor.
No âmbito dos incêndios rurais, a GNR realçou que a proteção de pessoas e bens é uma das suas prioridades estratégicas, com base na prevenção e no reforço de patrulhamento nas áreas florestais. “Considerando que a maioria das ocorrências de incêndio se deve ao uso negligente do fogo, a GNR recomenda que nas atividades agroflorestais sejam utilizados métodos alternativos à queima de sobrantes de exploração (por exempo estilhaçamento e incorporação no solo) para diminuição do risco de incêndio”, sublinhou.
A Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, funciona em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.