O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de 75 dias aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso, numa decisão arbitral hoje publicada.
Após suspender a decisão da FPF, que incluía ainda uma multa de 8.568 euros, na sequência da providência cautelar interposta pelo dirigente em 16 de dezembro de 2025, o órgão deu razão ao presidente dos vimaranenses, conforme indica o documento assinado em 03 de março pelo presidente do Colégio de Árbitros a cargo do processo, Luís Brás.
“Acordam os árbitros que compõem este colégio arbitral em julgar a presente ação arbitral procedente e, em consequência, anular a decisão final de condenação proferida pelo CD da FPF em 11 de dezembro de 2025”, lê-se.
O TAD julgou o conflito entre o direito à liberdade de expressão e a eventualidade de “afirmações grosseiras ou incorretas, violando os princípios da ética, defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva, da lealdade, da urbanidade e probidade”, na sequência de uma declaração prestada por António Miguel Cardoso à comunicação social, em 02 de novembro de 2025.
Nessa declaração, o presidente do Vitória criticou o árbitro João Pinheiro por atribuir cartão amarelo ao benfiquista Sudakov após falta sobre Samu e vermelho ao vitoriano Fabio Blanco após falta sobre Leandro Barreiro, no jogo com o Benfica, da 10.ª jornada da I Liga, em que os vimaranenses perderam por 3-0, em 01 de novembro de 2025.
“Já não tenho dúvidas de que os lances protagonizados pelo Sudakov e pelo Fabio Blanco, com as camisolas contrárias, seriam ajuizados de outra forma, sem motivos para discussão. O primeiro receberia ordem de expulsão, o segundo apenas seria penalizado com cartão amarelo. Teríamos ido com o jogo empatado e com mais um jogador para o intervalo”, disse então.
Para o tribunal, essa declaração constitui “um normal e admissível juízo valorativo negativo do desempenho desportivo da arbitragem e em que o Demandante expõe as suas legítimas discordâncias sobre o sentido de uma decisão de um lance”.
“O demandante [António Miguel Cardoso] expressa a sua discordância e revolta sobre a decisão de arbitragem tomada que qualifica como errada, explanando a sua própria interpretação subjetiva dos lances. Está no seu legítimo direito de crítica e de liberdade de expressão, exprimindo a sua opinião de forma não constrangedora para os árbitros em causa, (…) sem que daí decorra qualquer ilegalidade”, refere o documento.
O órgão considerou ainda como facto não provado que o dirigente “estava a ser desrespeitoso e lesava a honra e consideração da equipa de arbitragem”, afetando, assim, “as relações entre agentes desportivos, o princípio da ética desportiva e o bom funcionamento das competições profissionais de futebol”.