Em comunicado, fonte policial adianta que estas contraordenações se deveram ao incumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, bem como ao uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e relativos ao consumo bebidas alcoólicas, que apenas pode ser feito em condições específicas.Para além destas violações, destaque para o incumprimento relativo à circulação entre concelhos, que está proibida, assim como do horário de encerramento de instalações e estabelecimentos. A PSP dá nota que, com o novo regime legal, «os cidadãos fiscalizados em incumprimento destas normas poderão proceder ao pagamento da coima pelo montante mínimo no momento da fiscalização». Pelo contrário, «as pessoas que pretendam realizar esse pagamento posteriormente, verão o montante da coima acrescido de custas processuais (no valor mínimo de 51 euros) e o valor da sanção será adequado ao grau de responsabilidade apurado no decurso do processo, situando-se a coima entre os valores mínimo e máximo previstos na legislação (200 a mil euros no caso das pessoas singulares, punidas a título de dolo). A mesma fonte recorda que os cidadãos se deverão deslocar na via pública «munidos de comprovativos que atestem o motivo e demonstrem cabalmente o carácter excecional da deslocação, enquadrável nas normas em vigor».
Autor: Rita Cunha