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Tribunal condena dois arguidos a prisão efetiva por oito furtos

Tribunal condena dois arguidos a prisão efetiva por oito furtos
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Publicado em 23 de outubro de 2020, às 18:40

Os homens foram condenados por furtos em talhos, restaurantes, pastelarias e cafés em Braga, Vila Verde e Vieira do Minho, bem como no estabelecimento comercial da Confraria de Nossa Senhora da Abadia, em Amares.

O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje a penas de prisão efetiva dois homens que, entre setembro e outubro de 2019, terão praticado oito furtos, sobretudo em estabelecimentos comerciais daquele distrito. Um dos arguidos foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão e o outro a cinco anos e 10 meses. Os arguidos, de 31 e 48 anos, já têm vários antecedentes criminais, designadamente por furtos e roubos. No processo, os homens foram condenados por furtos em talhos, restaurantes, pastelarias e cafés em Braga, Vila Verde e Vieira do Minho, bem como no estabelecimento comercial da Confraria de Nossa Senhora da Abadia, em Amares Partiam as montras à pedrada e levavam tudo o que encontravam, desde caixas registadoras a alimentos como presuntos, polvo, bacalhau, carne de bovino e caixas de bifes, passando por bebidas e televisores. Do processo consta ainda o furto de uma viatura. No acórdão, o tribunal refere que subjacente aos crimes está o consumo de produtos estupefacientes e a necessidade de recursos financeiros para a manutenção desse vício. Diz ainda que os arguidos, apesar de disporem de retaguarda familiar, não têm uma ocupação laboral e até à sua detenção os seus tempos livres mostravam-se “deficientemente estruturados”. “A referida toxicodependência, a natureza dos crimes praticados, as circunstâncias em que foram cometidos, o desvalor da ação e do resultado, as várias condenações que sofreram – algumas por crimes de idêntica natureza envolvendo penas de prisão – e a personalidade dos arguidos, numa imagem global e unificada, proporcionam, segundo consideramos, uma relevante predisposição para práticas delituosas, para não dizer “carreira” criminosa”, refere o acórdão.
Autor: Redação/Lusa