No processo, são também arguidos o avô e um tio da criança, que viram as penas igualmente agravadas, de dois anos e nove meses para três anos e quatro meses, penas também suspensas na sua execução.Os quatro foram condenados por sequestro agravado. Segundo o acórdão do Tribunal de Braga, a fuga foi planeada pelos quatro arguidos, depois de o Tribunal de Família e Menores ter decidido que o pai da criança lhe poderia fazer visitas regulares. A 09 de junho de 2016, a mãe, de 38 anos, e a avó, de 72, ambas médicas, fugiram com o menino para o Dubai.
A fuga demorou um ano e um mês, tendo passado ainda pela Índia, Nepal, Brasil e Qatar.O plano foi "alimentado" pelo avô e pelo tio da criança, nomeadamente através da disponibilização do dinheiro necessário para o efeito. Em julho de 2017, a Polícia Judiciária de Braga deteve as duas médicas e a criança foi entregue aos cuidados do pai. Em tribunal, os arguidos confessaram integralmente os factos e mostraram arrependimento.
A juíza presidente do coletivo sublinhou a gravidade da atuação dos arguidos, destacando a "dor, angústia e desespero" que provocaram ao pai da criança.No entanto, o tribunal decidiu suspender as penas, tendo em conta a ausência de antecedentes criminais dos arguidos, a inserção social, o arrependimento e a confissão integral dos factos. Para o tribunal, ter-se-á tratado de "um ato isolado", "uma ocorrência anómala" na vida dos arguidos. Para a suspensão das penas, os arguidos terão de pagar dez mil euros ao pai da criança e 5 mil à criança, a título de danos não patrimoniais. Foram ainda condenados a pagar 300 euros por danos patrimoniais.
Autor: Redação