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Pena suspensa para jovem que golpeou outro numa esplanada em Braga

Pena suspensa para jovem que golpeou outro numa esplanada em Braga
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Publicado em 09 de outubro de 2020, às 10:21

Tribunais.

O Tribunal de Braga condenou hoje a três anos de prisão, com pena suspensa, um jovem que agrediu outro à facada na esplanada de um bar naquela cidade, em novembro de 2019. Para a suspensão da pena, o arguido, de 21 anos, terá de entregar, no prazo de um ano, mil euros à Liga Portuguesa Contra o Cancro. O arguido foi condenado por homicídio simples, na forma tentada. O tribunal decidiu aplicar o regime especial para jovens, que implica uma redução muito considerável da moldura penal. Os factos remontam à madrugada de 30 de novembro, na sequência de uma discussão entre o arguido e a vítima, que esta estava acompanhada por cerca de 30 amigos. Ainda segundo o tribunal, o arguido, sentindo alguma intimidação pelo número de amigos da vítima, empunhou uma navalha com lâmina de cerca de nove centímetros de comprimento e tentou golpear no peito a vítima, mas esta conseguiu defender-se com a mão. O arguido desferiu mais três golpes com a navalha, atingindo a vítima no peito, ombro e antebraço esquerdo. Para o tribunal, o arguido “agiu por medo”. “Estava ali um caldeirão que poderia explodir e o arguido sentiu-se amedrontado, o que não retira quer a culpa quer a ilicitude da conduta”, refere o acórdão. O coletivo de juízes sublinha que o arguido sabia que podia matar e conformou-se com essa possibilidade. A morte, acrescenta o acórdão, só não aconteceu porque a vítima se protegeu com a mão, fugiu e foi imediatamente assistida. Para a medida da pena e respetiva suspensão, o tribunal, além da idade do arguido, ponderou ainda a inexistência de antecedentes criminais, o seu “sincero” arrependimento e a sua inserção social e familiar. “Pensamos que é caso para dar uma nova oportunidade ao arguido e que a atenuação especial da pena de prisão contribuirá para a reintegração social do arguido”, refere o acórdão. O tribunal sublinha que a conduta do arguido até foi “compreendida” pelo ofendido, que o perdoou em sede de julgamento.
Autor: Lusa