Em nota publicada no seu site, a PGRP conta que a arguida, entre 2012 e 2018, «então no exercício das funções de notária» nos concelhos de Vieira do Minho e de Amares, no distrito de Braga, e de Montalegre, no distrito de Vila Real, «se apropriou de quantias no montante global» de 67 805 euros.Quantias, refere a PGDP, que cita a acusação, «que lhe foram entregues por clientes, para que, no âmbito daquelas funções, realizasse pagamentos ligados aos atos que celebrava, nomeadamente de impostos e de atos registrais».
Na acusação, o MP pede que a arguida seja igualmente condenada a pagar ao Estado os quase 68 mil euros «por constituir vantagem económica da atividade económica que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos, caso venham a ser exercidos».O despacho de acusação foi proferido em 24 de outubro pelo MP no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Braga (1ª secção).
Esta tarde, a Ordem dos Notários sublinhou o facto de a arguida ter sido interdita do exercício das funções de notária em 2019. «Avisada, Susana Maria da Silva Correia Barbosa de Sousa, não é notária tendo sido interdita de exercer a atividade desde 2019, conforme edital publicado», refere.«A Ordem dos Notários lamenta os constrangimentos sofridos pelas populações, nomeadamente, dos concelhos de Amares, Montalegre e Vieira do Minho, e reitera a importância de informar os cidadãos que podem confiar nos notários, que em nada se relacionam com o caso, e nos serviços notariais prestados nestas localidades, e em todo o país», acrescenta.
Autor: Redação/Lusa