Na proposta de adiamento que foi aprovada com a abstenção do PS e o voto contra da CDU, a câmara refere ainda que, para o exercício e prestação de um serviço de qualidade, “é imperativo que haja um domínio claro dos instrumentos regulatórios, associado ao conhecimento no terreno e a uma efetiva e cuidada preparação e adaptação a vários níveis, como os recursos humanos, os recursos financeiros e os sistemas de informação”.
A proposta lembra ainda que o próprio decreto-lei que possibilita aos municípios a prorrogação do prazo, reconhece que se trata de um processo de grande complexidade, agravada pelo quadro pandémico de covid-19 e pela publicação tardia (março de 2021) dos instrumentos regulatórios do processo.
Segundo o decreto-lei, a “significativa proximidade” da data da publicação com as eleições autárquicas (setembro de 2021) obstou a que muitos autarcas se sentissem legitimados para a assunção de responsabilidades no domínio da Ação Social.
Nesse sentido, a Câmara de Braga decidiu hoje adiar para janeiro de 2023 a assunção de responsabilidades naquela área.
Autor: Redação/Lusa