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Câmara de Braga pretende baixar IMI para 0,31%

Câmara de Braga pretende baixar  IMI para 0,31%
Fotografia DR

Redação

Publicado em 18 de outubro de 2026, às 17:26

Proposta será analisada na reunião de Câmara da próxima terça-feira

O município de Braga pretende baixar a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,32 para  0,31% para os prédios urbanos, adiando para 2028 a aplicação da taxa mínima legal de 0,30%. A proposta será analisada na reunião de Câmara da próxima terça-feira e, se for aprovada pelo executivo e pela Assembleia Municipal, terá efeitos na liquidação do imposto a realizar em 2027, referente a 2026.
Segundo o documento, a descida da taxa para os 0,31% permitirá gerar uma receita adicional estimada em cerca de 905 mil euros, face à aplicação imediata da taxa mínima. O valor será utilizado para reforçar as verbas destinadas às freguesias, através do Fator de Coesão e da atualização do financiamento associado à delegação de competências.
A proposta justifica esta opção com a necessidade de conciliar a redução gradual da carga fiscal das famílias com o reforço da capacidade de intervenção das freguesias e a sustentabilidade financeira municipal. O documento considera a perda de poder de compra e o aumento dos custos relacionados com a habitação, mas também a evolução positiva das receitas municipais provenientes do IMI e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Fator de Coesão reforçado
A dotação do Fator de Coesão das Freguesias deverá aumentar dos atuais 828 mil euros para cerca de 1,2 milhões de euros. A alteração surge na sequência do trabalho da comissão criada para rever os critérios de distribuição e os montantes atribuídos a este mecanismo, que integrou representantes de várias freguesias.
Também o financiamento associado à delegação de competências deverá subir de 3,7 milhões para cerca de 4,3 milhões de euros. As verbas destinam-se a intervenções de proximidade, incluindo a conservação das escolas do pré-escolar e do primeiro ciclo, a manutenção de espaços verdes, a limpeza de vias, sarjetas e sumidouros e a conservação ou substituição de mobiliário urbano. O município pretende, assim, reforçar os recursos disponíveis para as freguesias, sem comprometer a redução do imposto.

Benefícios fiscais mantidos
A proposta prevê ainda uma redução de 20% da taxa de IMI para edifícios reabilitados destinados a habitação, situados nas respetivas áreas de reabilitação urbana. Mantém-se igualmente a dedução para habitação própria e permanente em função do número de dependentes do agregado familiar: 30 euros para um dependente, 70 euros para dois e 140 euros para três ou mais.
Em sentido contrário, está prevista uma majoração de 30% da taxa para prédios urbanos degradados cujo estado de conservação não permita cumprir satisfatoriamente a sua função ou coloque em risco a segurança de pessoas e bens, exceto quando a situação resulte de desastre natural ou calamidade.