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IPSS de Braga reclamam devolução da totalidade do IVA dos investimentos do PRR

IPSS de Braga reclamam devolução da totalidade do IVA dos investimentos do PRR
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 15 de outubro de 2026, às 19:04

Segundo a UDIPSSB, dezenas de instituições, por todo o país, vêm sendo confrontadas com propostas de indeferimento de restituições de IVA

As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) de Braga reclamam a devolução da totalidade do IVA suportado na execução de investimentos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao contrário dos 50% restituídos pela Autoridade Tributária.

Em carta aberta dirigida aos vários grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, a que a Lusa hoje teve acesso, a União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Braga (UDIPSSB) pede ajuda para convencer a Autoridade Tributária a rever a sua interpretação da lei.

Segundo a UDIPSSB, dezenas de instituições, por todo o país, vêm sendo confrontadas com propostas de indeferimento de restituições de IVA, “que poderão representar encargos de dezenas ou centenas de milhares de euros, comprometendo a sua estabilidade financeira e a concretização de respostas sociais indispensáveis às populações”.

“A UDIPSSB não questiona, naturalmente, a necessidade de prevenir a duplicação de benefícios nem as competências de fiscalização da Autoridade Tributária. Questiona, isso sim, uma interpretação administrativa que considera juridicamente incorreta e que poderá contrariar o princípio da legalidade e a necessária segurança jurídica”, lê-se na carta aberta.

Nesse contexto, apela aos grupos parlamentares para que promovam “os esclarecimentos e as iniciativas necessários à reapreciação” do entendimento da Autoridade Tributária que estipula que a soma dos benefícios obtidos ao abrigo de dois diplomas que regulamentam a matéria não pode ultrapassar o limite de restituição de 50%.

Um decreto-lei, de 2017, consagra o direito das IPSS à restituição de 50% do IVA suportado em determinadas despesas, nomeadamente na construção de imóveis destinados à prossecução dos seus fins humanitários.

Por sua vez, um decreto-lei de 2021, regulamentado por uma portaria de 2022, estabeleceu um mecanismo específico de financiamento do IVA suportado em projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

“A conjugação destes dois mecanismos permitiu às instituições estruturar os respetivos investimentos, assegurando, nas situações legalmente previstas, a recuperação integral do IVA, sem duplicação de qualquer benefício”, sublinha a UDIPSSB.

Este organismo vinca que não quer qualquer benefício indevido, mas apenas que os regimes legais de financiamento e restituição do IVA “sejam aplicados nos termos em que foram estabelecidos, sem restrições resultantes de interpretações administrativas” que considera “desconformes com a lei”.

“O que está em causa não é apenas uma divergência fiscal. É a segurança jurídica de dezenas de instituições e a sustentabilidade de investimentos sociais realizados em benefício das populações mais vulneráveis”, remata.