Um conjunto alargado de instituições particulares de solidariedade social (IPSS) do distrito de Braga está a ser notificado pela Segurança Social para a restituição de um total de 7 milhões de euros, foi hoje denunciado.
Em declarações à Lusa, o advogado da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UDIPSS) de Braga, Rui Barreira, explicou que o problema tem a ver com o funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e com "interpretações contraditórias e não uniformes das regras aplicáveis, já amplamente questionadas em tribunal".
"Já houve 16 processos-crimes em tribunal contra dirigentes de IPSS no distrito de Braga, por alegada burla tributária, e em todos eles o resultado foi a absolvição, mas o ISS continua a enviar notificações de restituição", referiu.
Em causa estarão interpretações contraditórias das regras aplicáveis aos SAD, designadamente em relação aos "dois serviços" que terão de prestar.
"A fiscalização parte do pressuposto de que terão de ser, por exemplo, um serviço de alimentação e outro de higiene pessoal. O nosso entendimento é de que o almoço e o jantar já são dois serviços diferentes, mas a fiscalização diz que não", acrescentou Rui Barreira.
Contactado pela Lusa, o Instituto da Segurança Social (ISS) explicou que para uma instituição receber comparticipação por SAD "cada utente tem de beneficiar de um número mínimo de dois serviços".
"Em 2021, o ISS verificou que diversas instituições interpretavam de forma inadequada as regras aplicáveis à resposta social de SAD, em especial, quanto ao número mínimo de serviços para haver comparticipação financeira da Segurança Social", acrescentou.
Disse ainda que em 2025, "para repor a certeza jurídica", o ISS deliberou a uniformização da interpretação das regras do SAD, incluindo o conteúdo e a periodicidade dos serviços e a sua cumulação com outras respostas sociais.
"À luz da interpretação uniformizada das regras do SAD, os processos de reposição administrativa e de averiguação para inquérito crime que já tinham sido abertos, desde 2021, e que se encontravam suspensos a aguardar a uniformização da interpretação, foram reavaliados", acrescenta.
Para a UDIPSS, a atuação do ISS nos processos de reanálise em curso "é ilegal, desproporcionada e violadora de princípios fundamentais do Estado de direito".
Em causa, acrescenta, estão exigências de devolução de montantes que chegam aos 600 mil euros, "sem audição prévia das instituições, sem fundamentação adequada e com total desconsideração pela realidade dos serviços efetivamente prestados".
"Diversas decisões judiciais têm vindo a absolver instituições e a afastar responsabilidades criminais, colocando em causa os pressupostos utilizados pela própria Segurança Social. Apesar disso, os mesmos critérios continuam a ser aplicados, originando prejuízos financeiros graves, danos reputacionais e pressão injustificada sobre dirigentes e profissionais do setor social", aponta.
O ISS diz que o Centro Distrital de Braga da Segurança Social procedeu à reavaliação de 37 processos, sendo que em oito deles dívida foi reduzida e três foram extintos.
"Os restantes processos seguiram o código de procedimento administrativo tendo havido, nomeadamente, lugar a audiência de interessados das entidades notificadas", refere.
Para o ISS, esta reavaliação "configura não apenas um mecanismo corretivo de reposição da legalidade, mas a garantia de equidade no tratamento das entidades de todo o país".
"Até à data, os casos arquivados pelos tribunais das comarcas do distrito de Braga foram casos em que o tribunal não considerou reunidos os elementos probatórios necessários para imputar a prática do crime de burla tributária contra a Segurança Social, tornando improcedentes os pedidos de indemnização civil. Mas estes arquivamentos não implicam a anulação da obrigação de reposição de valores recebidos indevidamente, de acordo com as regras do código do processo administrativo", remata o ISS.