Carlos Carvalhal, treinador do S C Braga, homem bem formado e um excelente profissional, explicava na zona de entrevistas no final do último Boavista-Braga que a goleada do Braga se traduzia numa vitória contra o vírus, atendendo a que os três habituais centrais e o titular Castro estiveram impedidos de ir a jogo porque acometidos do Covid 19. Perante um vírus que desune, que quebra os laços de afetividade, só uma equipa, um conjunto unido conseguiria um desfecho tão vitorioso.
Estas declarações ocorreram apenas um dia depois do Professor António Sarmento ter sido o primeiro português vacinado contra a Covid 19, num espetáculo mediático mas que deve considerar-se positivo, porque serviu para promover a vacinação e descansar muitos dos renitentes, ao verem um médico reputado aceitar ser vacinado com toda a simplicidade e verificar que a generalidade dos profissionais de saúde se prontificaram a receber a resposta da Pfizer, em parceria com a BioNTech, ao vírus.
Se os médicos e enfermeiros tomaram, então é seguro tomarmos, terá sido a receção provável da mensagem pela generalidade dos cidadãos, o que justificou a sua toma privilegiada, para além de só com profissionais de saúde sem infeção ser possível a administração da vacina.
São duas visões de reação à pandemia que se completam, uma terapêutica e outra de solidariedade interpessoal e comunitária, as duas combinadas a permitir o melhor combate possível ao Covid 19.
Vem isto a propósito da controvérsia quanto à obrigatoriedade da toma da vacina e das possíveis consequências para a pessoa que recusa que a mesma lhe seja administrada.
O caráter facultativo das vacinas foi defendido pelo diretor para as emergências em saúde da Organização Mundial de Saúde, Michael Ryan, e pela diretora do programa de vacinas da organização, Kate O´Brien. Em Portugal a vacinação contra a Covid 19 não será obrigatória, o contrário levantaria problemas de constitucionalidade da norma que a impusesse. O mesmo se prevê na maioria dos países da EU.
No Brasil o Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 17 de dezembro que a União, Estados e municípios podem adotar medidas para obrigar a população a vacinar-se contra o coronavírus. Mas para a maioria dos juízes, daí não resulta que o poder público pode forçar fisicamente as pessoas a imunizar-se, mas sim que os governos poderão adotar sanções indiretas, como proibir os não vacinados de frequentar certos lugares ou exercer determinadas atividades, justificando que "quando legitimamente justificada por uma necessidade de saúde pública, a obrigatoriedade da vacinação sobrepõe-se à objeção do indivíduo".
A questão é complexa e tem aplicação em vários domínios, destacando-se o acesso ao ensino e na admissão a concursos públicos designadamente para admissão de trabalhadores para funções públicas.
A problemática irá também refletir-se no contexto do trabalho. A entidade empregadora tem o dever de proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral e ao trabalhador exige-seque coopere para a melhoria da segurança e saúde no trabalho. Como compatibilizar esses deveres com o princípio da não discriminação relativamente a trabalhador que recuse a vacinação? Há quem defenda que poderão ser impostas medidas de restrição no acesso ao trabalho ou pelo menos aos locais de trabalho, salvo se o trabalhador fundamentar a sua recusa por razões médicas ou religiosas. Em Portugal não se prevê que venham a ser possíveis quaisquer medidas ao nível laboral.
Outra matéria coloca-se quanto ao registo das pessoas que se recusem a tomar a vacina. No mesmo quadro legal, derivado da proteção de dados pessoais imposto pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados aplicável em toda a União Europeia, Portugal e Espanha chegaram a conclusões contrárias, esta anunciou que fará um registo que comunicará às autoridades europeias e o governo português já fez saber que não haverá esse registo.
A eficiência da combinação da solução terapêutica e social como meio de combate à pandemia, assentará na eficácia das vacinas e do compromisso de todos na sua toma, de forma autónoma, consciente e voluntária, para o que se torna necessário uma total transparência de procedimentos que persuada as pessoas à sua toma.
Autor: Carlos Vilas Boas