Há alguns dias, o Cardeal Patriarca de Lisboa, propôs que os católicos divorciados, que vivem em situação irregular ou seja que vivem um novo casamento civil após o divórcio ou vivem uma união fora do casamento, podem “em circunstâncias excecionais” aceder aos sacramentos da confissão e da comunhão, mas a Igreja não deve deixar de lhes propor “a vida em continência”, isto é, sem a prática de relações sexuais.
O Papa Francisco, em (2014-2015), desafiou as dioceses dos vários países, a porem de parte “a fria moralidade burocrática” e a serem misericordiosos com quem se divorciou ou vive uma união fora do casamento, “porque o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas um lugar de misericórdia do Senhor”.
Nos documentos publicados, o Cardeal Patriarca sublinha que as normas para acompanhar e integrar essas pessoas numa vida comunitária “não devem ser entendidas como uma abertura sem restrições e universais.” O Cardeal Patriarca afirma que o próprio Papa diz que se devem aplicar apenas a “certos casos” e coloca a possibilidade no condicional, após um processo de discernimento. “Quando a validade se confirma, não deixa de propor a vida em continência na sua situação” e “atender às circunstâncias excecionais e a possibilidade sacramental, em conformidade com a exortação apostólica.”
Sem mais rodeios, a chama de labaredas crepitantes, aquecidas pelas opiniões diversas que foram surgindo, aqui, outra coisa não é senão o divórcio, separação entre aqueles que se uniram sacramentalmente, e agora passam a viver, continuamente, uma união sexual em situação irregular, como afirmou o Cardeal Patriarca de Lisboa.
Não será descabido afirmar, agora e aqui, que a legítima e verdadeira união católica (o casamento) exige, imperativamente, da parte do nosso ôntico e natural ser, que a unidade, na sua união, esteja fundamentada, que seja autónoma, livre e responsável e que exija, perentoriamente, da parte do nosso ôntico ser, que a unidade da sua união esteja fundamentada em autonomia, liberdade e responsabilidade, na unicidade transcendental e relacional do ôntico. Esta exigência leva-me a afirmar que, a maior parte dos casamentos tidos por católicos, não uma unidade, mas uma associação, orientada pelo viver existencial, na sua natural contingência e relativismo.
Não será também descabido afirmar, agora e aqui, que a autoridade natural, que preside e legitima o casamento, na sua plenitude, não são as nossas estruturas cognitivas, motivacionais, afetivas e emocionais. Não são os nossos interesses, desejos, aspirações e preferências. Não são as culturas, as religiões, as técnicas, o económico, o domínio do mais forte, as constituições e as leis.
A autoridade autónoma, livre e responsável é o nosso ôntico e natural ser na plenitude das suas manifestações transcendentais, relacionais e manifestações da sua unicidade. É a vida, através da pessoa, a emissária do seu ôntico ser, a procurar o seu verdadeiro sentido e a salvação no Transcendente Ser Divino.
Autor: Benjamim Araújo
Uma chama de labaredas crepitantes
DM
28 fevereiro 2018