Que pensará a União Europeia dum país tão corrupto como é este Portugal? Com o Brexit, será que o Tribunal de Contas Português resiste à passagem do “para Inglês ver” para “Alemão ver”?! É o Tribunal de Contas Português afinal um “Tribunal-de-faz-de-conta” em relação à fiscalização do uso dos dinheiros públicos? Então, será legítimo fugir aos impostos? Portugal a caminho de novo da banca rota? Uma nova troika? Porque é que casos como os contratos das PPP’s rodoviárias portuguesas, se aplicados no Direito Norte-Americano p.e., facilmente resultariam em prisões inclusive perpétuas e em Portugal resultam apenas numas notícias e nuns discursos de apanágio circunstancial da “Ética Republicana, sem compadrios, clientelas e corrupções” como aquele que proferiu o n/colega Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República em exercício?! É caso para perguntar quem é mais à direita: se Ana Gomes ou Marcelo Rebelo de Sousa? É que se em termos de gastos públicos António de Oliveira Salazar foi considerado como cuidadoso, o que será que significam todos os dados vindos a público relativos aos milhares de milhões de Euros desperdiçados nas PPP’s rodoviárias, nos contratos swap-de-permuta-financeira ou nos escândalos bancários como são o BPN e o BES-Novo Banco, quando é o próprio P.R. que “não hesita um segundo”?! Repare-se, nada de pessoal contra o inocente, até prova em contrário, José Tavares, com o qual até já mais do que uma vez fomos colegas oradores e até simpatizamos. A questão é mesmo que não basta ser, é preciso parecer. Se os contratos das PPP’s prejudicam o erário público em milhares de milhões de €, então rasgue-se os mesmos com base nos 334º ou 437º do Código Civil. Se as notícias sobre o BES-Novo Banco são verdadeiras então encerre-se os mesmos. Ou “haverá algum objectivo escondido no financiamento obscuro de partidos e clubes de futebol”? Aqui no Diário do Minho já publicámos no passado também por intuição: “Tribunal de Contas: Defesa do Dinheiro Público também no caso-BES” (22/8/14); “Infidelidade: um crime de gestão contra o património” (17/2/15); “Parcerias Público-PrivadasvsMaiores Salários: cancro social” (25/5/18); “Cancros na Justiça Portuguesa&PPP’s Rodoviárias” (6/3/20), “Nosso trabalho com Juiz-Relator do Tribunal Constitucional Alemão” (22/5/20), etc.. Os mandatos do Presidente do Tribunal de Contas deveriam ser totalmente independentes do poder político legislativo e executivo. Não foi bem explicado o afastamento de Vítor Caldeira da presidência do Tribunal de Contas, assim como já antes de Joana Marques Vidal da Procuradoria-Geral da República. Quando, ao mesmo tempo, são os próprios processos judiciais, entre os quais alguns dos mais mediáticos na área da corrupção geral, que sistematicamente violam a resolução em “prazo razoável” que está prevista no art. 20º da Constituição. Ou seja, para haver resultados na Justiça sérios e credíveis, não se deve trocar as pessoas a meio do jogo. Aliás, o Estado Português tem sido condenado várias vezes no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a pagar indemnizações às vítimas pela lentidão na “Justiça”, por se levar demasiado tempo a resolver processos judiciais. De acordo com o art. 214º/2 da CRP, “O mandato do Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133º”. De acordo com esta última norma referida, “Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos: m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República”. Mas se o Tribunal de Contas não for independente do poder político legislativo e executivo como é isto pode funcionar? Ou seja, o Tribunal de Contas descobre por exemplo que tem que reprovar as contas do orçamento de Estado, mas o seu presidente depende da indicação do próprio chefe de governo ou da sua renovação de mandato?! A Constituição tem que ser revista.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira