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Serviços mínimos bancários

Considerando que os consumidores também possuem direito a aceder aos serviços bancários essenciais, foi materializado o projeto dos serviços mínimos bancários, que basicamente consiste em oferecer ao cidadão a possibilidade de ter acesso a uma conta bancária à ordem, com uma oferta de serviços associados a baixo custo. Designou-se esta facilidade de Serviços Mínimos Bancários. 

Desde há algum tempo que o Banco de Portugal passou a divulgar no Portal do Cliente Bancário informação sobre as comissões de manutenção de conta dos Serviços Mínimos Bancários (SMB) praticados pelas instituições de crédito que disponibilizam estes serviços. Esta informação é importante uma vez que permite aos consumidores conhecer e comparar as comissões de manutenção de conta de SMB que são praticadas pelos Bancos que voluntariamente se comprometeram a disponibilizar estes serviços.

Para poderem abrir uma conta de SMB, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem, devendo, para o efeito, prestar declaração nesse sentido e autorizar o Banco a confirmar a veracidade dessa declaração. 

Se já forem titulares de uma conta de depósito à ordem, os clientes podem converter diretamente essa conta numa conta de SMB, caso a instituição de crédito disponibilize estes serviços. Caso contrário, terão de encerrar a sua conta e abrir uma conta de SMB junto de uma instituição aderente. Atualmente já são oito os Bancos que disponibilizam este serviço: Banco BIC português, BPI, BCP, Santander Totta, Montepio Geral,  Caixa Geral de Depósitos, Crédito Agrícola e o Novo Banco.

As instituições de crédito devem disponibilizar ao cliente bancário a Ficha de Informação Normalizada (FIN) com as características da conta de SMB. Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços: 

• abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de SMB;  

• disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;  

• acesso à movimentação da conta de SMB através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e 

• realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de SMB. 

Os Bancos que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,05 euros de acordo com o salário mínimo atual. 

As instituições de crédito aderentes podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados. As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários se forem verificadas em simultâneo as seguintes condições:

• a conta de serviços mínimos bancários estiver aberta há, pelo menos, um ano; 

• o saldo médio registado nos seis meses anteriores for inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 25,25 euros de acordo com o salário mínimo atual; e, 

• não tiverem sido realizadas operações bancárias nos seis meses anteriores. 

O número de contas abertas neste regime tem vindo a aumentar. Segundo os dados revelados no último Relatório do Banco de Portugal, no final de 2014 o número de contas abretas chegava quase aos 14.000. 

 

Autor: Fernando Viana
DM

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29 abril 2017