Considerando que os consumidores também possuem direito a aceder aos serviços bancários essenciais, foi materializado o projeto dos serviços mínimos bancários, que basicamente consiste em oferecer ao cidadão a possibilidade de ter acesso a uma conta bancária à ordem, com uma oferta de serviços associados a baixo custo. Designou-se esta facilidade de Serviços Mínimos Bancários.
Desde há algum tempo que o Banco de Portugal passou a divulgar no Portal do Cliente Bancário informação sobre as comissões de manutenção de conta dos Serviços Mínimos Bancários (SMB) praticados pelas instituições de crédito que disponibilizam estes serviços. Esta informação é importante uma vez que permite aos consumidores conhecer e comparar as comissões de manutenção de conta de SMB que são praticadas pelos Bancos que voluntariamente se comprometeram a disponibilizar estes serviços.
Para poderem abrir uma conta de SMB, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem, devendo, para o efeito, prestar declaração nesse sentido e autorizar o Banco a confirmar a veracidade dessa declaração.
Se já forem titulares de uma conta de depósito à ordem, os clientes podem converter diretamente essa conta numa conta de SMB, caso a instituição de crédito disponibilize estes serviços. Caso contrário, terão de encerrar a sua conta e abrir uma conta de SMB junto de uma instituição aderente. Atualmente já são oito os Bancos que disponibilizam este serviço: Banco BIC português, BPI, BCP, Santander Totta, Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos, Crédito Agrícola e o Novo Banco.
As instituições de crédito devem disponibilizar ao cliente bancário a Ficha de Informação Normalizada (FIN) com as características da conta de SMB. Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
• abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de SMB;
• disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
• acesso à movimentação da conta de SMB através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
• realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de SMB.
Os Bancos que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,05 euros de acordo com o salário mínimo atual.
As instituições de crédito aderentes podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados. As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários se forem verificadas em simultâneo as seguintes condições:
• a conta de serviços mínimos bancários estiver aberta há, pelo menos, um ano;
• o saldo médio registado nos seis meses anteriores for inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 25,25 euros de acordo com o salário mínimo atual; e,
• não tiverem sido realizadas operações bancárias nos seis meses anteriores.
O número de contas abertas neste regime tem vindo a aumentar. Segundo os dados revelados no último Relatório do Banco de Portugal, no final de 2014 o número de contas abretas chegava quase aos 14.000.
Autor: Fernando Viana